TJAM - 0000146-52.2022.8.04.4700
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 11:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/06/2025
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04/06/2025 11:31
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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16/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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30/04/2025 08:01
Juntada de COMPROVANTE
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29/04/2025 23:28
RETORNO DE MANDADO
-
23/04/2025 08:27
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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19/03/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE ATILA JOSE ABREU FERNANDES
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28/02/2025 13:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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28/02/2025 00:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/02/2025 14:27
Expedição de Mandado
-
18/02/2025 00:00
Edital
Ante o exposto, com base na fundamentação alhures, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 98, I, da CF/88, c/c art. 485, IV, do CPC, c/c art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, registrando, por conseguinte, que a parte autora deve propor ação judicial em vara comum, ante a incompatibilidade do caso em tela com a simplicidade e celeridade exigidas em procedimentos distribuídos neste juizado especial.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55, caput, da LJE.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as formalidades legais.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, certificando-se as respectivas (in)tempestividades e, em seguida, remetam-se os autos à Eminente Turma Recursal para fins de promoção do juízo de admissibilidade recursal, bem como desdobramentos correlatos.
P.R.I.C. -
17/02/2025 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2025 13:20
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
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11/12/2024 11:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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11/12/2024 11:30
Juntada de Certidão
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11/12/2024 00:00
Edital
DESPACHO Compulsando os autos, verifico que houve juntada de termo de audiência de instrução (seq. 37.1) contendo link de gravação da referida sessão, incluindo depoimento(s) da(s) parte(s) e/ou testemunha(s), no entanto, esta magistrada esbarrou no seguinte erro ao tentar acessá-lo (https://drive.google.com/file/d/1DHM7i6dExMQGWXW-e2VBAKzOIARzxF4q/view?usp=sharing): Não foi possível abrir o arquivo.
Verifique o endereço e tente novamente. Portanto, remeto os autos à secretaria judicial para que promova a competente juntada do link correto.
Cumpra-se. -
09/12/2024 22:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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20/11/2024 13:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/08/2024 13:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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30/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
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05/06/2024 00:00
Edital
DESPACHO Considerando que o feito em tela consigna data de distribuição antiga, converto o julgamento em diligência para fins de DETERMINAR que a secretaria judicial, no prazo de 05 (cinco) dias: I) CERTIFIQUE se a lide cumpre os pressupostos processuais fundamentais à prolação de sentença com julgamento do mérito ou, caso seja(m) constatada(s) inconsistência(s) na (I) representação processual (procuração e/ou substabelecimento), (II) comprovação de residência, (III) regularidade de citação e/ou (IV) pendência de intimação(ões), seja a parte autora intimada por meio do(a) respetivo(a) causídico(a) ou pessoalmente conforme os moldes adotados por este juízo, em cotejo com as recomendações do NUMOPEDE , para regularização no prazo de 05 (cinco) dias; Consigno, oportunamente, que os autos deverão retornar devidamente certificados, inclusive com o competente atesto de inexistência de diligências a serem cumpridas.
Cumpra-se. -
04/06/2024 17:33
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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18/10/2023 09:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/10/2023 09:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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16/10/2023 07:53
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
15/10/2023 15:51
RETORNO DE MANDADO
-
30/09/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ATILA JOSE ABREU FERNANDES
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11/09/2023 08:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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05/09/2023 16:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/09/2023 16:30
Expedição de Mandado
-
04/09/2023 16:27
Juntada de INFORMAÇÃO
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04/09/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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30/08/2023 14:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
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21/08/2023 15:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/06/2023 01:30
PRAZO DECORRIDO
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14/06/2023 14:32
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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12/04/2023 16:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/04/2023 12:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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27/11/2022 13:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/06/2022 13:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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02/06/2022 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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29/05/2022 14:01
RETORNO DE MANDADO
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09/05/2022 09:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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06/05/2022 14:56
Expedição de Mandado
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04/05/2022 14:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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04/05/2022 14:09
AUDIÊNCIA UNA CANCELADA
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04/05/2022 13:30
Juntada de Certidão
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06/04/2022 09:14
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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06/04/2022 08:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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14/03/2022 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Verifico a presença das condições da ação, pelo que recebo a inicial posto que presentes seus pressupostos legais.
Em razão da hipossuficiência da parte reclamante e da verossimilhança de suas alegações, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6°, inciso VIII do CDC.
Após, paute-se data para a realização de Audiência Una a ser realizada via Whatsapp, oportunidade em que se tentará a conciliação entre as partes, e será tomado o interrogatório da parte autora bem como do Requerido e demais partes associadas ao processo em questão.
Em havendo manifestações, voltem-me conclusos. À Secretaria para as providências devidas.
Publique-se.
Cumpra-se.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO. -
11/03/2022 13:29
Decisão interlocutória
-
11/03/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 13:04
Recebidos os autos
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09/03/2022 13:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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09/03/2022 11:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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09/03/2022 11:53
Recebidos os autos
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09/03/2022 11:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/03/2022 11:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/03/2022 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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