TJAM - 0000695-75.2013.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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08/07/2023 11:08
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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16/03/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 12:46
Juntada de Certidão
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13/02/2023 10:49
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/01/2023 11:40
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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27/12/2022 11:31
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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08/12/2022 00:00
Edital
EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento dos valores referentes às RPVs de eventos 78.1, 79.1 e 80.1, conforme requerido no ev. 77.1.
EXPEÇA-SE CARTA, com AR, para intimação pessoal da autora para ciência da expedição de alvará para o levantamento dos valores.
Cumprido o alvará e com o retorno do AR da carta de intimação da autora, junte as informações aos autos e voltem conclusos para arquivamento.
Apresentada manifestação por qualquer uma das partes, façam os autos conclusos.
Intimem-se as partes, mediante intimação eletrônica.
CUMPRA-SE. -
07/12/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 11:21
Conclusos para despacho
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01/12/2022 11:20
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/12/2022 11:19
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/12/2022 11:17
Juntada de INFORMAÇÃO
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30/11/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/10/2022 18:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/09/2022 13:23
Juntada de Certidão
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22/09/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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04/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/08/2022 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 09:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/08/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 17:36
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/03/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/01/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/12/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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12/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE CONCEIÇÃO LIMA SILVA
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18/10/2021 19:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/10/2021 11:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/10/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 00:00
Edital
Tendo em vista que a Fazenda Pública nada impugnou em sua manifestação no , sem invocarpresente cumprimento de sentença, tão somente concordando com os cálculos apresentados qualquer hipótese (incisos I a VI) do art. 535 do CPC, , razãoentendo como não impugnada a execução por que impõe-se a expedição Requisição de Pequeno Valor em favor da parte Exequente, visto que o montante não ultrapassa o limite de 60 (sessenta) salários mínimos.
Assim, com fulcro no art. 924 c/c art. 203, §1º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o presente Cumprimento de Sentença, com a homologação dos cálculos , determinando apresentados no e.p. 46.1 a expedição de OFÍCIO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PARA EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE , nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC.PEQUENO VALOR (RPV) em favor da Exequente Em face do princípio da causalidade, CONDENO o INSS AO PAGAMENTO DE , HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da ,condenação (sem considerar no cálculo a verba de sucumbência fixada na fase de conhecimento) em observância do art. 85, §§ 2ºe 3º, I, do CPC.
Conforme pedido contido na petição de e.p. 55.1, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) em nome do patrono para levantamento dos valores referentes aos honorários de sucumbência.
Após a expedição do precatório/RPV via sistema eprecweb, ARQUIVE-SE PROVISORIAMENTE o feito durante a tramitação do mesmo no TRF1. À Secretaria para providências.
P.R.
INTIMEM-SE. -
23/09/2021 22:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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02/09/2021 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/09/2021 11:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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23/08/2021 08:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/07/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/07/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2021 11:22
Decisão interlocutória
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28/04/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/12/2020 18:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/09/2020 15:59
Conclusos para decisão
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03/03/2020 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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10/02/2020 10:42
Recebidos os autos
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11/10/2019 13:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/07/2018 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
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10/07/2017 16:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/07/2017 12:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/09/2016 08:35
Juntada de INFORMAÇÃO
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22/08/2016 10:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/08/2016 14:32
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/08/2016 14:31
Recebidos os autos
-
28/08/2015 10:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
28/08/2015 10:36
Juntada de Certidão
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07/10/2014 15:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/09/2014 14:58
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/08/2014 08:21
CONCEDIDO O PEDIDO
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25/07/2014 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/07/2014 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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16/05/2014 10:59
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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16/05/2014 10:58
Recebidos os autos
-
11/05/2014 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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07/05/2014 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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07/05/2014 12:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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07/05/2014 12:06
Juntada de Certidão
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07/05/2014 11:58
Juntada de Certidão
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07/05/2014 11:48
Juntada de Certidão
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07/05/2014 11:41
Juntada de INFORMAÇÃO
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03/05/2014 21:15
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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16/04/2014 13:03
Juntada de MANDADO DE SEGURANÇA
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25/02/2014 14:24
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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21/02/2014 10:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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21/02/2014 10:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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17/02/2014 11:29
Juntada de Certidão
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17/02/2014 10:29
Juntada de INFORMAÇÃO
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17/02/2014 10:28
LEITURA DE OUTROS REALIZADA
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17/02/2014 10:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/02/2014 13:16
Recebidos os autos
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17/01/2014 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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17/01/2014 15:35
Juntada de Certidão
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16/01/2014 14:28
EXPEDIÇÃO DE OUTROS
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16/01/2014 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2013 14:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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23/07/2013 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2013 09:01
Conclusos para decisão
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18/07/2013 09:01
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/06/2013 15:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/05/2013 14:05
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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