TJAM - 0001493-72.2020.8.04.3801
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2022 13:34
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2022 13:33
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
21/06/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO DA SILVA FERREIRA
-
18/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2022 11:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2022 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Em atenção à petição de ev. 127.1, esclareço que o documento de ev. 112.2 é o próprio comprovante de transferência de valores.
Esclarecida a situação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/05/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 14:44
Processo Desarquivado
-
14/04/2022 07:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 11:46
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2022 11:45
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
18/02/2022 11:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2022
-
18/02/2022 11:42
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
18/02/2022 11:42
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
05/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO DA SILVA FERREIRA
-
19/01/2022 16:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2022 08:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/01/2022 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
No decorrer do feito, juntou-se a prova do depósito do débito (ev. 99.1), pelo que houve requerimento da parte executada para levantamento dos valores excedentes ao pugnado na execução.
A parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de Alvará (ev. 100.1).
Alvarás deferidos, expedidos e cumpridos (evs. 104.1 e 112.1/112.2).
Ante o exposto, considerando que a parte executada satisfez a obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
07/01/2022 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/12/2021 09:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
08/12/2021 09:35
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
08/12/2021 09:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO DA SILVA FERREIRA
-
02/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2021 10:50
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
22/10/2021 10:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., 1. À guisa da certidão de ev. retro, tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença, e não havendo disputa sobre o crédito nem penhora no rosto dos autos, defiro o petitório de ev. 100.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, limitado seu levantamento a quantia da execução (R$ 4.514,08), desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do art. 906, caput, do Código de Processo Civil.
No concernente aos valores depositados a maior (R$ 174,25), defiro o petitório de ev. 99.3, expeça-se alvará de transferência para a conta ali informada, com as observações supramencionadas. 2.
Após tudo cumprido e certificado, façam-me os autos conclusos para sentença de extinção, tendo em vista a concordância da parte credora quando aos valores depositados.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
21/10/2021 09:36
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
20/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/10/2021 15:59
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 15:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO DA SILVA FERREIRA
-
24/09/2021 05:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2021 17:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2021 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 09:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/09/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial. À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi. 2.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se e ato contínuo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente demonstrativo de débito atualizado, observando-se a multa acima aplicada. 4.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores em aplicações financeiras via SISBAJUD, em nome do(a) Executado(a). 5.
Caso positivo o resultado da diligência, nos termos do En. 140/FONAJE, intime-se o(a) Executado(a), a fim de propor Embargos à Execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117/FONAJE).
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
22/09/2021 14:03
Decisão interlocutória
-
22/09/2021 11:47
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
21/09/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
31/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO DA SILVA FERREIRA
-
27/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2021 13:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 18:01
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/07/2021 13:27
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
02/07/2021 10:25
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
02/07/2021 10:19
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
01/07/2021 11:33
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
29/06/2021 14:41
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
15/06/2021 14:30
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
15/06/2021 13:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
15/06/2021 13:34
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
07/05/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/04/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO DA SILVA FERREIRA
-
12/04/2021 14:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2021 17:23
Decisão interlocutória
-
25/03/2021 16:48
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 16:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/03/2021 16:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/03/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/03/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/03/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO DA SILVA FERREIRA
-
02/03/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO DA SILVA FERREIRA
-
02/03/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/03/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO DA SILVA FERREIRA
-
22/02/2021 08:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2021 08:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2021 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 11:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/02/2021 11:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/02/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 13:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/01/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/01/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/01/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 14:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/01/2021 14:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/01/2021 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2021 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/12/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/12/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/12/2020 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO DA SILVA FERREIRA
-
17/12/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO DA SILVA FERREIRA
-
09/12/2020 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/12/2020 10:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/12/2020 10:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/12/2020 10:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/12/2020 08:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
09/12/2020 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 08:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/12/2020 08:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/12/2020 08:32
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 09:25
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 12:25
Recebidos os autos
-
30/11/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 11:18
Recebidos os autos
-
30/11/2020 11:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2020 11:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/11/2020 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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