TJAM - 0000727-53.2018.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:02
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
20/03/2025 17:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/03/2025 16:34
Expedição de Mandado
-
24/02/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2025 15:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2025 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 00:00
Edital
DESPACHO Ciente da interposição do recurso.
Como não obsta o prosseguimento deste processo, cumpra-se o despacho de fls 109.1.
Expedientes necessários.
Boca do Acre, 04 de Fevereiro de 2025.
Janeiline de Sa Carneiro Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 09:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
04/02/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 02:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/03/2024 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
07/03/2024 16:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2024 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 13:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/03/2024 11:12
Decisão interlocutória
-
26/09/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2023 14:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 13:42
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/08/2023 14:03
RETORNO DE MANDADO
-
17/08/2023 12:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/07/2023 14:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/07/2023 12:56
Expedição de Mandado
-
24/07/2023 00:00
Edital
Vistos.
Ante a certidão da Sra.
Oficiala de Justiça, redistribua-se o mandado de busca e apreensão a um dos Oficiais de Justiça ad hoc.
Expedientes necessários.
Int. -
21/07/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 17:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/06/2023 16:38
Juntada de COMPROVANTE
-
27/06/2023 14:16
RETORNO DE MANDADO
-
25/05/2023 09:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/05/2023 14:30
Expedição de Mandado
-
21/05/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2023 12:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2023 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2022 14:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/10/2022 14:08
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
07/10/2022 00:04
RETORNO DE MANDADO
-
06/10/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO RAIMUNDO SILVESTRE MATOS
-
29/09/2022 12:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/09/2022 12:26
Expedição de Mandado
-
29/09/2022 00:00
Edital
Vistos.
Cite-se, por Oficial de Justiça, no endereço constante dos autos, uma vez que não houve informação de novo endereço.
Decorrido o prazo sem notícia do cumprimento da sentença, cumpra-se na forma da decisão de mov. 59.
Não localizado o devedor, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
28/09/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2022 14:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 00:00
Edital
Vistos.
Indefiro o pedido de citação por hora certa, pois a citação é ato personalíssimo - de modo que incabível sua realização na pessoa do irmão do executado - e somente é cabível quando o Oficial de Justiça constatar que o réu busca se esconder para não receber a citação, hipótese inocorrente neste caso.
Ademais, a circunstância de o réu não estar mais hospitalizado em São Paulo, mas também não ter retornado a esta Cidade, não permite concluir que se oculte do Oficial de Justiça.
Intime-se, novamente, a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
26/09/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2022 00:00
Edital
Vistos.
Indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que não se trata de réu em local incerto e não sabido.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
08/09/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2022 11:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2022 00:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 00:55
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2022 14:39
RETORNO DE MANDADO
-
28/07/2022 14:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/07/2022 14:28
Expedição de Mandado
-
19/07/2022 15:10
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
13/07/2022 00:00
Edital
Vistos.
Cumpra-se a decisão de mov. 59.
Dil. necessárias. -
12/07/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2022 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 08:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/04/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 17:22
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/03/2022 00:00
Edital
Vistos.
Evolua-se a classe para "Cumprimento de sentença".
Intime-se o devedor para promover a entrega da coisa discriminada sentença diretamente ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de busca e apreensão (CPC, art. 536, caput, c/c art. 806).
Noticiada a entrega, intime-se o credor para se manifestar sobre a satisfação da obrigação, no prazo de cinco dias.
Caso não haja notícia da entrega por quaisquer das partes, expeça-se imediatamente o mandado de busca e apreensão, independentemente de nova conclusão.
Promovida a apreensão, entreguem-se os semoventes ao credor, que permanecerá como fiel depositário dos bens, deles não podendo dispor sem prévia autorização judicial.
Aguarde-se, em seguida, em Secretaria, pelo prazo de impugnação ao cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo, ou sobrevindo manifestação de quaisquer das partes, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
25/03/2022 14:37
Decisão interlocutória
-
24/03/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
23/02/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2022
-
18/01/2022 11:12
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
18/01/2022 11:08
RETORNO DE MANDADO
-
16/12/2021 08:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/12/2021 08:45
Expedição de Mandado
-
03/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO RAIMUNDO SILVESTRE MATOS
-
11/08/2021 17:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/08/2021 19:10
Juntada de INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 17:31
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
06/08/2021 21:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
06/08/2021 21:50
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
05/08/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 18:43
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
30/07/2021 11:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/07/2021 18:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 08:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
-
28/06/2021 14:41
RETORNO DE MANDADO
-
16/06/2021 10:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/06/2021 10:14
Expedição de Mandado
-
02/06/2021 18:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 16:42
Juntada de INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 14:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
25/05/2021 14:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL CANCELADA
-
25/05/2021 14:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
28/04/2021 22:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
10/03/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 16:04
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2020 17:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2020 15:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/11/2020 15:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/11/2020 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 11:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO RAIMUNDO SILVESTRE MATOS
-
25/08/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2020 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 11:59
Decisão interlocutória
-
31/01/2020 08:57
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 12:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/09/2019 10:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/08/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO RAIMUNDO SILVESTRE MATOS
-
28/07/2019 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2019 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2019 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 20:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/10/2018 15:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/09/2018 15:02
Recebidos os autos
-
22/09/2018 15:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/09/2018 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2018
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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