TJAM - 0004170-75.2013.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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07/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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11/05/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE LUCIMAR BARROSO DE OLIVEIRA
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23/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/04/2022 08:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/04/2022 09:54
Arquivado Definitivamente
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12/04/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Cuida-se de ação em que litigam as partes em epígrafe.
Conforme depreende-se da petição presente no item de referência 35.1, pugna o autor pela desistência do feito.
Sendo assim, conforme pugnado pelo requerente, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Remetam-se os autos à contadoria para verificar possíveis custas a serem pagas pela parte autora, com base no art. 90, do Código de Processo Civil, caso esta não seja beneficiária da justiça gratuita.
Sendo pagas as custas ou não se constatando nenhum valor devido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e se dê a devida baixa aos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/03/2022 11:22
Extinto o processo por desistência
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28/03/2022 09:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/03/2022 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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25/03/2022 14:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/03/2022 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2022 09:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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08/02/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/01/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2022 14:38
Juntada de Certidão
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08/10/2021 08:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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15/08/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/08/2021 08:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUCIMAR BARROSO DE OLIVEIRA
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06/08/2021 08:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/08/2021 20:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2021 20:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/01/2021 16:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/06/2020 11:17
Decisão interlocutória
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29/01/2020 10:20
Juntada de INFORMAÇÃO
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31/05/2019 14:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/05/2019 09:17
Conclusos para decisão
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08/05/2019 09:17
Juntada de Certidão
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13/11/2015 11:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/03/2015 00:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2014 11:07
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
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02/12/2014 11:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/08/2014 08:41
Conclusos para despacho
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26/05/2014 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/03/2014 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2014 15:28
Conclusos para decisão
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24/03/2014 15:28
Juntada de Certidão
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17/05/2013 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/04/2013 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2013 08:13
Conclusos para despacho
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05/04/2013 08:11
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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