TJAM - 0000129-11.2014.8.04.6700
1ª instância - Vara da Comarca de Santo Antonio do Ica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2022 13:12
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:00
Edital
Processo 0000129-11.2014.8.04.6700 Requerente/Representande: MEDONEI RAMIRES LEÃO SENTENÇA- Vistos, etc.
Trata-se de Ação na esfera Cível manejada pela parte requerente em desfavor da parte requerida, qualificados nos autos.
Verifica-se no autos MOV 11.1, que a parte demandante foi intimada a manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, mas ficou inerte até a presente data.
Vieram os autos conclusos.
Conforme relatado, verifica-se verdadeiro abandono da causa por parte da pessoa demandante, que não promoveu atos/diligências que lhe incumbiam, ficando a demanda neste estado de inércia em tempo superior a TRINTA DIAS, sem promoção de atos ou diligências que lhe incumbiam, o que resolve o feito sem apreciação do mérito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo SEM resolução de mérito, nos termos do inciso III(abandono da causa), do art. 485, do CPC/2015.
Intimações de praxe.
Transitando em julgado, às providências para ARQUIVAR. *MOV PROJUDI 458(ABANDONO) -
30/03/2022 11:31
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
15/02/2022 10:02
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
05/11/2021 12:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MEDONEI RAMIRES LEÃO
-
29/09/2021 11:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MEDONEI RAMIRES LEÃO
-
25/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 17:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/09/2019 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2019 07:27
Conclusos para despacho
-
24/11/2015 17:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/06/2014 10:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/01/2014 13:23
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2011
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0602506-65.2021.8.04.6600
Reis Consultoria e Assessoria Juridica -...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/11/2021 22:43
Processo nº 0602317-87.2021.8.04.6600
Hiolanda de Souza Campos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/11/2021 09:25
Processo nº 0000393-09.2014.8.04.5801
Banco da Amazonia Basa
Maria Norma Lacerda da Costa - ME
Advogado: Alfredo Moacyr Cabral
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0602298-81.2021.8.04.6600
Reis Consultoria e Assessoria Juridica -...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/11/2021 15:54
Processo nº 0005218-35.2013.8.04.4700
Fatima Castro da Silva Santos
Estado do Amazonas
Advogado: Eugenio Nunes Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00