TJAM - 0600214-82.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA ARAÚJO DOS SANTOS
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02/06/2022 15:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/06/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2022 13:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/04/2022 11:35
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Defiro pedido de justiça gratuita (Art. 54 Lei 9.099/1995).
Considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, CITE-SE a parte ré, intimando-se-lhe para apresentar resposta e eventuais documentos/mídias que contenham áudio/vídeo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 250, II do CPC), eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015 c/c artigo 5º da Lei 9.099/95. Ressalto que o direito à autocomposição poderá ser exercido pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua contestação, ou, ainda, em simples petição, desde que apresentadas no prazo acima.
Nessa hipótese, o autor será intimado para apresentar manifestação à referida proposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 23, L. 9.099/95 c.c art. 139, V, CPC/15). -
30/03/2022 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2022 04:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/02/2022 14:55
Conclusos para decisão
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07/02/2022 10:39
Recebidos os autos
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07/02/2022 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/02/2022 10:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/02/2022 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
25/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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