TJAP - 0009235-92.2021.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 10:38
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/06/2023 18:45
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0004783-74.2023.8.03.0000, Credor(a) NEY DUARTE DOS SANTOS
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14/06/2023 11:58
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 500010010 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0004783-74.2023.8.03.0000.
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14/06/2023 11:38
Certifico que os seguintes documentos foram gerados e encaminhados para revisão e finalização: Oficio Requisitório
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07/06/2023 14:02
Certifico que os autos seguem para expedição de precatório.
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02/06/2023 07:51
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2023, às 07:54:03, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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01/06/2023 09:29
Remessa
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01/06/2023 09:28
Faço juntada a estes autos da certidão.
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30/05/2023 11:45
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2023, às 11:47:44, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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29/05/2023 08:09
CONTADORIA - SANTANA
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29/05/2023 08:09
Certifico que os autos seguem a Contadoria.
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22/05/2023 10:09
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos à contadoria para aferição da planilha apresentada (ordem 91).Se inconsistente, intime-se o exequente para adequar a planilha, em 5(cinco) dias.Se em conformidade, expeça precatório. Oficie-se.Int.
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12/05/2023 12:30
Certifico que em face da juntada de ordem nº 91, torno os autos conclusos.
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12/05/2023 12:29
Certifico a conclusão.
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12/05/2023 12:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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05/05/2023 14:33
Juntar a planilha de calculo
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30/03/2023 14:14
Nos termos da Portaria n° 001/10 - 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVIII, primeira parte, e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
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30/03/2023 14:13
Decurso de Prazo
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22/03/2023 00:58
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 21/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000054/2023 em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009235-92.2021.8.03.0002 Parte Autora: NEY DUARTE DOS SANTOS Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - *15.***.*37-00 Rotinas processuais: Certifico que promovo a intimação da parte autora para se manifestar sobre certidão da contadoria em ordem 79. - 
                                            
21/03/2023 19:57
Registrado pelo DJE Nº 000054/2023
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21/03/2023 08:41
Rotina gerada para finalizar expediente encaminhado ao DJE.
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21/03/2023 08:40
Rotinas processuais (21/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 21/03/2023
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21/03/2023 08:40
Certifico que promovo a intimação da parte autora para se manifestar sobre certidão da contadoria em ordem 79.
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17/03/2023 14:36
Certifico que os autos seguem para expedição de precatório
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14/03/2023 13:50
Certifico que os autos seguem para expedição de precatório
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09/03/2023 07:50
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2023, às 07:52:07, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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08/03/2023 11:20
Remessa
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08/03/2023 11:20
Certifico que não foi possível o cumprimento do despacho de ordem mov.#76, pois na ordem mov.#72 não foi anexada a referida planilha. Remetemos os autos à Secretaria.
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07/03/2023 11:58
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2023, às 12:00:08, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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06/03/2023 14:33
CONTADORIA - SANTANA
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06/03/2023 14:32
Certifico que os autos seguem a Contadoria para aferição da planilha apresentada (ordem 72).
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28/02/2023 08:43
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos à contadoria para aferição da planilha apresentada (ordem 72).Se inconsistente, intime-se o exequente para adequar a planilha, em 5(cinco) dias.Se em conformidade, expeça precatório. Oficie-se.Int.
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17/02/2023 13:21
Certifico a conclusão.
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17/02/2023 13:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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14/02/2023 11:43
Juntada de planilha retificada
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09/02/2023 00:59
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 07/02/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000028/2023 em 09/02/2023.
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08/02/2023 21:24
Registrado pelo DJE Nº 000028/2023
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07/02/2023 12:00
Rotina gerada para finalizar expediente encaminhado ao DJE.
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07/02/2023 11:59
Rotinas processuais (07/02/2023) - Enviado para a resenha gerada em 06/02/2023
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07/02/2023 11:59
Certifico que promovo a intimação do exequente para adequar a planilha, em 5(cinco) dias.
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01/02/2023 09:22
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2023, às 09:22:26, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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31/01/2023 11:35
Remessa
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31/01/2023 11:35
Faço juntada a estes autos da certidão.
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31/01/2023 07:43
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2023, às 07:43:20, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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27/01/2023 08:16
CONTADORIA - SANTANA
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27/01/2023 08:16
Decurso de Prazo, encaminho os autos a contadoria para aferição da planilha apresentada.
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13/12/2022 12:37
Certifico a prorrogação do prazo, considerando os feriados e dias sem expediente não computados automaticamente pelo sistema.
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30/10/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/10/2022 09:44:34 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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20/10/2022 09:40
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/10/2022 09:44:34 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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13/10/2022 09:44
Em Atos do Juiz. Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros.Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública.A exequente apresentou o demonstrativo discriminado e a
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28/09/2022 11:25
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 53;
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28/09/2022 11:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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27/09/2022 17:24
Mandado
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21/09/2022 10:05
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/09/2022 14:52
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - NEY DUARTE DOS SANTOS - emitido(a) em 06/09/2022
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06/09/2022 12:23
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; mandado - Controle: 500821055;
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06/09/2022 12:22
Certifico que verificada inconsistência nos autos, foi feita a retificação do rito, conforme ordem 49, visando viabilizar a expedição dos necessários documentos; as tentativas de regularizações foram feitas nos termos do Pje ADM nº.74475/2022;
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06/09/2022 12:21
Rito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/08/2022 14:34
Em Atos do Juiz. Intime-se pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de arquivamento.Int.
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22/08/2022 08:43
Decurso de Prazo
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22/08/2022 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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13/07/2022 13:57
Regularização processual, nos termos do processo 074475/2022 - 1 - CJG/TJAP;
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13/07/2022 13:57
Evolução da Classe Processual
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13/07/2022 13:57
Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/07/2022 08:50
Certifico que os autos aguardarão a iniciativa da parte autora por 30 (trinta) dias.
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06/07/2022 08:50
Nos termos da Portaria nº° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1º°, XXVIII, primeira parte e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
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29/06/2022 11:52
Decurso de Prazo, sem manifestação da parte exequente;
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21/06/2022 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 20/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000109/2022 em 21/06/2022.
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20/06/2022 17:53
Registrado pelo DJE Nº 000109/2022
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20/06/2022 11:05
Rotinas processuais (20/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 20/06/2022
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20/06/2022 11:05
Intimação da parte autora para manifestação, em cinco dias. Sentença: [...]Transitado em julgado, intime-se a autora para dar início à fase de cumprimento da sentença[...]
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10/06/2022 10:59
Certifico que a sentença contida no movimento de ordem nº 26 transitou em julgado em 10/06/2022; ausência de peças recursais pelas partes.
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10/06/2022 10:58
Decurso de prazo para recurso; In albis.
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03/06/2022 10:52
Decurso de prazo para recurso; In albis.
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26/05/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 13/05/2022 12:33:48 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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19/05/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 13/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2022 em 19/05/2022.
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18/05/2022 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000088/2022
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17/05/2022 10:24
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; aguarda-se publicação no DJE;
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16/05/2022 12:30
Notificação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 13/05/2022 12:33:48 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Municí
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16/05/2022 12:29
Sentença (13/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/05/2022
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13/05/2022 12:33
Em Atos do Juiz.
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26/04/2022 10:23
Promovo o retorno dos autos à conclusão, para julgamento; petição da parte autora à ordem 23; não houve manifestação da parte requerida, apesar da determinação de ordem 19;
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26/04/2022 10:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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20/04/2022 09:46
Manifestação
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09/04/2022 06:01
Intimação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 23/03/2022 09:55:07 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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09/04/2022 06:01
Intimação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 23/03/2022 09:55:07 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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30/03/2022 10:55
Notificação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 23/03/2022 09:55:07 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL
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23/03/2022 09:55
Em Atos do Juiz. Analisando detidamente os autos, constata-se que aos servidores do cargo de Gari, que exercem a função de Vigia, já foi reconhecido o direito ao Auxílio Alimentação no percentual de 22%, com efeitos a contar de 01/01/2010, nos termos do a
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18/03/2022 08:37
Decurso de Prazo
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18/03/2022 08:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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09/03/2022 09:42
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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04/03/2022 11:08
MANIFESTAÇÃO
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03/03/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 14/02/2022 18:19:36 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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22/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000034/2022 em 22/02/2022.
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22/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009235-92.2021.8.03.0002 Parte Autora: NEY DUARTE DOS SANTOS Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - *15.***.*37-00 DECISÃO: Em razão das peculiaridades do caso concreto e considerando a natureza da ação, nos termos do art.9º, da Lei 12.153/2009 c/c art. 373, § 1º, do CPC, bem como a existência de interesse público envolvido no feito, converto o julgamento em diligência para os fins de:1 - Conceder o prazo de 10 dias à parte autora para juntar aos autos documentos que comprove o efetivo exercício da função de Vigia durante todo o período pleiteado, bem como a comprovação da sua jornada de trabalho, podendo, para tanto, valer-se de declaração detalhada do órgão em que está lotada.2 - Inverter o ônus da prova contra a parte ré, a fim de que esta junte aos autos as folhas de ponto da parte autora durante o período reclamado ou, se assim entender, a prova de fato contrário à percepção do benefício almejado pela autora.
Para tanto, fixo o prazo de 10 dias.Decorrido o prazo fixado, com ou sem as informações/documentos, façam os autos conclusos para julgamento.Intimem-se. - 
                                            
21/02/2022 18:32
Registrado pelo DJE Nº 000034/2022
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21/02/2022 09:49
Notificação (Outras Decisões na data: 14/02/2022 18:19:36 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município De Santana Réu: R
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21/02/2022 09:49
Decisão (14/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 18/02/2022
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14/02/2022 18:19
Em Atos do Juiz. Em razão das peculiaridades do caso concreto e considerando a natureza da ação, nos termos do art.9º, da Lei 12.153/2009 c/c art. 373, § 1º, do CPC, bem como a existência de interesse público envolvido no feito, converto o julgamento em d
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11/02/2022 12:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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11/02/2022 12:13
Decurso de prazo para contestação; In albis.
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26/11/2021 06:01
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/11/2021 13:52:35 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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16/11/2021 11:04
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/11/2021 13:52:35 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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08/11/2021 13:52
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei nº 12.153/09, contados da certificação da citação eletrônica reali
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05/11/2021 09:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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05/11/2021 09:26
Tombo em 05/11/2021.
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29/10/2021 17:20
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2622119 - Protocolado(a) em 29-10-2021 às 17:15
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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