TJAM - 0600217-37.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
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25/05/2023 14:18
Juntada de INFORMAÇÃO
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25/05/2023 14:16
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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25/05/2023 12:29
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
25/05/2023 09:26
Juntada de Certidão
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25/05/2023 09:20
Processo Desarquivado
-
22/05/2023 00:00
Edital
À vista da guia de depósito da obrigação de pagar colacionada nos autos informando o cumprimento da sentença pela parte devedora, DEFIRO os pedidos de folhas retro, desta forma DETERMINO a expedição do alvará. À vista da guia de depósito da obrigação de pagar colacionada nos autos informando o cumprimento da sentença pela parte devedora, DEFIRO os pedidos de folhas retro, desta forma DETERMINO a expedição do alvará.
No mais, oficie-se a Caixa econômica para que levante os valores e realize a transferência dos valores para conta bancária informada pelo requerente.
Após, arquivem-se. À Secretaria para as providências necessárias.
No mais, oficie-se a Caixa econômica para que levante os valores e realize a transferência dos valores para conta bancária informada pelo requerente.
Após, arquivem-se. À Secretaria para as providências necessárias. -
19/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA ARAÚJO DOS SANTOS
-
16/05/2023 10:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2023 08:08
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 08:04
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/05/2023 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2023 10:12
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/05/2023 10:07
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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12/05/2023 11:29
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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12/05/2023 08:35
Decisão interlocutória
-
14/03/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/02/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/02/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/02/2023 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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25/01/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/01/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA ARAÚJO DOS SANTOS
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29/11/2022 03:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/11/2022 09:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2022 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 23:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/10/2022 11:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
20/10/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA ARAÚJO DOS SANTOS
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11/10/2022 11:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/10/2022 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 10:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/09/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/08/2022 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2022 08:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUZIA ARAÚJO DOS SANTOS
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30/08/2022 08:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/08/2022 05:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/08/2022 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2022 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2022 09:15
Juntada de Certidão
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22/08/2022 16:01
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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22/08/2022 15:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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01/08/2022 11:56
Recebidos os autos
-
01/08/2022 11:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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25/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA ARAÚJO DOS SANTOS
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02/06/2022 15:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/06/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2022 14:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA ARAÚJO DOS SANTOS
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06/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/05/2022 14:31
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2022 07:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Defiro pedido de justiça gratuita (Art. 54 Lei 9.099/1995).
Considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, CITE-SE a parte ré, intimando-se-lhe para apresentar resposta e eventuais documentos/mídias que contenham áudio/vídeo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 250, II do CPC), eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015 c/c artigo 5º da Lei 9.099/95. Ressalto que o direito à autocomposição poderá ser exercido pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua contestação, ou, ainda, em simples petição, desde que apresentadas no prazo acima.
Nessa hipótese, o autor será intimado para apresentar manifestação à referida proposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 23, L. 9.099/95 c.c art. 139, V, CPC/15). -
30/03/2022 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2022 03:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/02/2022 14:53
Conclusos para decisão
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07/02/2022 10:47
Recebidos os autos
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07/02/2022 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/02/2022 10:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/02/2022 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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