TJAM - 0000444-44.2020.8.04.6501
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
19/04/2024 21:54
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
26/01/2024 02:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/01/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 11:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/07/2023 01:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/06/2023 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
23/06/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/01/2023 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/12/2022 12:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/08/2022 15:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/08/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
22/06/2022 13:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/06/2022 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 00:00
Edital
Considerando a desnecessidade de produção de outras provas, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.
Não havendo impugnação no prazo de 15 dias, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
07/06/2022 15:07
Decisão interlocutória
-
12/05/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 00:00
Edital
Diante da Certidão supra, DECLARO A REVELIA da parte requerida.
Intime-se a parte requerente para que informe se possui interesse na produção de provas ou, caso contrário, se há interesse no julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se. -
31/03/2022 12:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
15/02/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 22:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/10/2021 16:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/07/2021 14:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/06/2021 16:03
Recebidos os autos
-
19/06/2021 16:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/11/2020 00:19
PRAZO DECORRIDO
-
19/11/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 12:05
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
12/09/2020 21:27
RETORNO DE MANDADO
-
26/08/2020 10:47
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/06/2020 00:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/06/2020 18:44
Expedição de Mandado
-
03/04/2020 10:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
26/03/2020 12:28
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
-
24/03/2020 10:43
Conclusos para decisão
-
24/03/2020 10:35
Recebidos os autos
-
24/03/2020 10:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2020 10:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/03/2020 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000372-37.2019.8.04.7101
Maria do Carmo Barroso Monteiro
Municipio de Sao Sebastiao do Uatuma/Am
Advogado: Iuri Albuquerque Goncalves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/10/2019 16:53
Processo nº 0000383-25.2018.8.04.4701
Banco da Amazonia Basa
Eder Fontinelle da Silva
Advogado: Eder Fontinelle da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000153-49.2016.8.04.5801
Banco da Amazonia Basa
Auricelio da Silva Martins
Advogado: Serafim Pereira D'Alvim Meirelles Neto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0002038-37.2015.8.04.4701
Banco da Amazonia Basa
Hadston Pinheiro Silveira
Advogado: Raimundo Bessa Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600107-56.2022.8.04.6300
Ambrosia Silva da Cunha
Banco C6 S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/01/2022 10:04