TJAM - 0600221-78.2022.8.04.4300
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 00:00
Edital
Cumprida a obrigação pela parte executada em ep.54.2, bem como levando em consideração o levantamento dos valores depositados pela parte exequente (ep.65.1), determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, extinguindo o feito com base no art.924, inciso II do Código de processo civil.
Cumpra-se com as cautelas de estilo. -
28/06/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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16/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/05/2022 00:00
Edital
Em caso positivo, diante do pedido de execução, determino a intimação pessoal do executado para que, no prazo de 15 dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação encartada no título executivo transitado em julgado, sob pena de ver acrescida multa de 10% (dez por cento) a que alude o art.523 do CPC ou apresente a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art.525 do CPC.
Não efetuado tempestivamente o cumprimento voluntário, sem nova conclusão, será expedido desde logo o mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (na forma do parágrafo 3º, art.525 do CPC). -
25/05/2022 11:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2022 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 11:08
Juntada de INFORMAÇÃO
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25/05/2022 06:33
Decisão interlocutória
-
24/05/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIA ELANE RODRIGUES REBOUÇAS
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04/05/2022 14:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2022 00:00
Edital
(...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (...) -
03/05/2022 20:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/05/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 14:04
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
19/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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13/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIA ELANE RODRIGUES REBOUÇAS
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09/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/04/2022 08:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/04/2022 15:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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04/04/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/04/2022 00:00
Edital
Tratando-se de matéria de direito, anuncio o julgamento antecipado da lide, na forma do art.355, do CPC.
Faculto às partes, no prazo de 05 dias, indicar provas a produzir, de modo JUSTIFICADO, sob pena de indeferimento e imediato julgamento do feito no estado em que se encontra. -
01/04/2022 13:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2022 13:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2022 12:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2022 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2022 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2022 11:15
Decisão interlocutória
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01/04/2022 10:15
Conclusos para decisão
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01/04/2022 08:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/04/2022 08:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIA ELANE RODRIGUES REBOUÇAS
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01/04/2022 07:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2022 05:41
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2022 17:58
Decisão interlocutória
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31/03/2022 17:43
Conclusos para decisão
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31/03/2022 15:23
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/03/2022 16:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2022 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/03/2022 00:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/03/2022 00:38
Recebidos os autos
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14/03/2022 00:38
Juntada de Certidão
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14/03/2022 00:36
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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14/03/2022 00:36
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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12/03/2022 10:19
Decisão interlocutória
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12/03/2022 10:13
Conclusos para decisão
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12/03/2022 08:30
Recebidos os autos
-
12/03/2022 08:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/03/2022 08:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/03/2022 08:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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