TJAM - 0002184-81.2019.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 04:50
PRAZO DECORRIDO
-
11/04/2024 09:21
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA IVAN TEIXEIRA DE CARVALHO
-
06/06/2023 00:00
Edital
Diante da inércia, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de prosseguimento da execução em caso de iniciativa da parte autora/exequente. -
05/06/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 12:55
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
02/06/2023 13:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
04/04/2023 13:22
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
03/04/2023 14:33
RETORNO DE MANDADO
-
09/02/2023 15:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/02/2023 11:31
Expedição de Mandado
-
08/02/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 07:37
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 09:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/07/2022 11:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/06/2022 11:17
Juntada de COMPROVANTE
-
27/06/2022 11:05
RETORNO DE MANDADO
-
27/05/2022 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 15:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/04/2022 08:19
Expedição de Mandado
-
06/04/2022 00:00
Edital
Expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço Rua Tiradentes, nº 283, priorizando os veículos cujas restrições foram incluídas via RENAJUD e, em caso de não ser suficiente para satisfação do débito, quantos bens mais forem necessários para a satisfação do crédito, consignando o prazo de 15 (quinze) dias para embargos.
Autorizo, desde logo, a utilização de força policial para o cumprimento do mandado, caso seja necessário.
Em sendo realizado a penhora de bens intime-se ainda o exequente para, no mesmo prazo acima fixado, dizer se tem interesse na adjudicação ou na alienação particular do que foi penhorado.
Não localizados bens no cumprimento do mandado de penhora, intime-se o credor para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o interesse no prosseguimento do feito, devendo indicar diligências para satisfação da execução, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Passado o prazo sem diligências, façam-se os autos conclusos para sentença. -
05/04/2022 08:24
Decisão interlocutória
-
31/03/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 00:26
PRAZO DECORRIDO
-
08/02/2022 13:47
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
28/12/2021 09:37
RETORNO DE MANDADO
-
24/11/2021 18:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/11/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 10:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/07/2021 09:03
Juntada de Certidão
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22/06/2021 18:27
Expedição de Mandado
-
21/06/2021 21:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2021 14:43
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
24/05/2021 19:26
CONCEDIDA A PENHORA (DIREITOS, MÓVEL, IMÓVEL)
-
06/05/2021 13:41
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 23:02
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
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24/03/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 13:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ARCANGELO SAMPAIO DE SOUZA
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10/08/2020 12:20
Juntada de Certidão
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10/08/2020 11:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/07/2020 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2020 17:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/06/2020 10:34
Juntada de INFORMAÇÃO
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26/03/2020 14:08
PRAZO DECORRIDO
-
18/02/2020 20:12
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
05/02/2020 10:28
Juntada de REQUERIMENTO
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04/02/2020 08:44
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
03/02/2020 08:55
RETORNO DE MANDADO
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24/01/2020 10:28
Juntada de Certidão
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23/01/2020 13:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/01/2020 11:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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22/01/2020 12:50
Expedição de Mandado
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13/12/2019 20:47
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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05/11/2019 14:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/11/2019 14:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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02/10/2019 16:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/09/2019 11:25
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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18/09/2019 10:48
RETORNO DE MANDADO
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12/09/2019 08:58
Recebidos os autos
-
12/09/2019 08:58
Juntada de Certidão
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11/09/2019 13:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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11/09/2019 12:25
Expedição de Mandado
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11/09/2019 11:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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11/09/2019 11:54
Recebidos os autos
-
11/09/2019 11:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/09/2019 11:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/09/2019 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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