TJAM - 0601746-77.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2021 18:19
Arquivado Definitivamente
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09/12/2021 18:18
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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09/12/2021 18:16
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/11/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA FRANCINETH AGUIAR DA CRUZ REPRESENTADO(A) POR KRISSIA IZEL REIS
-
20/11/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/11/2021 01:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença (ev. 32.1) e não havendo penhora no rosto dos autos, defiro o petitório de ev. 40.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
A partir da intimação da presente, terá o(a) credor(a) o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá informar a existência de eventual saldo remanescente, com advertência de que seu silêncio será interpretado como concordância à satisfação do crédito, para efeito do quanto disposto no art. 526, §3º do CPC. 3.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte credora, certifique-se, caso em que determino, desde já, o ARQUIVAMENTO do feito, vez que ter-se-á por cumprida a obrigação de pagar.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
09/11/2021 18:30
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
09/11/2021 16:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2021 17:35
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
28/10/2021 15:23
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 15:22
Juntada de Certidão
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08/10/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA FRANCINETH AGUIAR DA CRUZ REPRESENTADO(A) POR KRISSIA IZEL REIS
-
07/10/2021 16:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/09/2021 17:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., Intime-se a autora/credora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito acerca do depósito realizado pelo Banco Bradesco (ev. 32.1), sob pena de arquivamento.
Cumpra-se. -
27/09/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 12:53
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
24/09/2021 12:53
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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24/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA FRANCINETH AGUIAR DA CRUZ REPRESENTADO(A) POR KRISSIA IZEL REIS
-
17/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/09/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 17:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/09/2021 17:00
Juntada de Certidão
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30/08/2021 20:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA FRANCINETH AGUIAR DA CRUZ REPRESENTADO(A) POR KRISSIA IZEL REIS
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23/07/2021 02:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/07/2021 13:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/07/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2021 10:29
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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21/07/2021 19:31
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2021 13:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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20/07/2021 13:32
Juntada de Certidão
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20/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/06/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/06/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA FRANCINETH AGUIAR DA CRUZ REPRESENTADO(A) POR KRISSIA IZEL REIS
-
17/06/2021 12:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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17/06/2021 08:11
Juntada de Certidão
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17/06/2021 01:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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15/06/2021 21:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2021 15:22
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - PEDIDO DE URGÊNCIA
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08/06/2021 13:47
Juntada de Certidão
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08/06/2021 13:39
Juntada de Certidão
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08/06/2021 13:38
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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08/06/2021 13:38
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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08/06/2021 13:36
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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02/06/2021 08:56
Recebidos os autos
-
02/06/2021 08:56
Juntada de Certidão
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01/06/2021 16:31
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/06/2021 16:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/06/2021 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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