TJAM - 0002366-67.2019.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 09:21
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RAFAEL NOGUEIRA VIANA
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04/08/2022 00:00
Edital
Não foram localizados bens do executado.
A exequente, instado a se manifestar, quedou-se inerte e não cabe ao juízo, em razão do princípio da inércia da jurisdição determinar, de ofício, a realização de outras diligências.
Ademais, tramitando o processo sob o rito sumaríssimo, não é possível a suspensão do processo, porque incompatível com as normas que regem o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, tais como o princípio da celeridade e da economia processual (art. 2º, da Lei 9.099).
Diante do narrado, com supedâneo no artigo art.53, § 4º, da Lei 9.099/95 e no enunciado 75 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, determinando a expedição de certidão de dívida para entrega ao exequente assim que requerido, conforme Enunciado 76 do mesmo Fórum.
P.R.I.C e arquivem-se. -
03/08/2022 19:10
Arquivado Definitivamente
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03/08/2022 08:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/07/2022 21:21
Conclusos para decisão
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15/07/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JANIELY SOTERIO SOUZA
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07/07/2022 08:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2022 09:13
Juntada de COMPROVANTE
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21/06/2022 09:03
RETORNO DE MANDADO
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16/06/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 10:55
Conclusos para decisão
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31/05/2022 23:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/05/2022 20:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/05/2022 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2022 15:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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26/04/2022 08:31
Expedição de Mandado
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05/04/2022 00:00
Edital
Expeça-se mandado de penhora e avaliação, ante o resultado negativo do SISBAJUD e RENAJUD. -
04/04/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 11:22
Conclusos para despacho
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24/11/2021 18:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/08/2021 09:00
Juntada de Certidão
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21/07/2021 10:41
Juntada de Certidão
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10/07/2021 18:44
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
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06/07/2021 12:22
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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14/06/2021 15:40
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
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10/06/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 17:58
Recebidos os autos
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14/02/2021 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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03/02/2021 11:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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03/02/2021 11:05
Juntada de Certidão
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21/12/2020 14:14
Decisão interlocutória
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11/11/2020 13:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/09/2020 11:02
Conclusos para decisão
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17/09/2020 11:01
Juntada de Certidão
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23/04/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/02/2020 09:14
Juntada de Certidão
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05/02/2020 09:12
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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05/02/2020 08:28
RETORNO DE MANDADO
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31/01/2020 09:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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31/01/2020 08:38
Expedição de Mandado
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31/01/2020 08:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/01/2020 20:44
Decisão interlocutória
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27/01/2020 10:37
Conclusos para decisão
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27/01/2020 10:35
Juntada de Certidão
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22/01/2020 14:25
Decisão interlocutória
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22/01/2020 12:49
Juntada de Certidão
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22/01/2020 11:13
Conclusos para decisão
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22/01/2020 11:12
Juntada de REQUERIMENTO
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22/01/2020 11:11
Processo Desarquivado
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17/01/2020 10:04
Arquivado Definitivamente
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12/12/2019 13:35
Juntada de Certidão
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12/12/2019 12:25
Juntada de Certidão
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12/12/2019 12:12
Processo Desarquivado
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05/11/2019 09:42
Arquivado Definitivamente
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05/11/2019 09:40
Juntada de Certidão
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01/11/2019 10:13
Homologada a Transação
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29/10/2019 10:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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29/10/2019 10:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
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09/10/2019 12:37
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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09/10/2019 12:13
RETORNO DE MANDADO
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07/10/2019 08:49
Recebidos os autos
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07/10/2019 08:49
Juntada de Certidão
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04/10/2019 15:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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04/10/2019 10:40
Expedição de Mandado
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04/10/2019 09:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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04/10/2019 08:59
Recebidos os autos
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04/10/2019 08:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/10/2019 08:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/10/2019 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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