TJAM - 0000078-05.2020.8.04.6501
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 20:17
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
15/02/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ MARIA CARNEIRO
-
15/02/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MARIA BETÂNIA RÊGO NUNES
-
25/01/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/01/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/01/2025 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 07:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/12/2024 00:00
Edital
À Secretaria, para o cumprimento. -
08/12/2024 21:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
15/05/2024 10:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/07/2023 00:24
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 12:16
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
24/10/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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13/10/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/10/2022 00:00
Edital
Indefiro o pedido de reconsideração deduzido por JOSÉ MARIA CARNEIRO, através da petição de mov. 53.1, mantenho a decisão de evento 49.1.
Considerando ainda a renúncia de poderes do advogado da parte autora (mov. 50.1) intime-se esta pessoalmente para que regularize a representação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Outrossim, intime-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestar-se nos autos quanto ao prosseguimento da execução. -
05/10/2022 12:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
26/08/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 16:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2022 10:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/06/2022 00:00
Edital
Compulsando os autos, observa-se que assiste razão a parte autora, deste modo, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados no evento 46.1/46.3.
Intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para realizar pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 513, §2º, I do CPC.
Cumpra-se. -
29/06/2022 18:42
Decisão interlocutória
-
06/06/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 09:58
Juntada de Certidão
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18/05/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MARIA BETÂNIA RÊGO NUNES
-
13/04/2022 14:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2022 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2022 00:00
Edital
Compulsando os autos, observa-se que o despacho de evento 36.1 não foi publicado.
Desta forma, à secretaria para proceder a publicação do despacho de evento 36.1, com a intimação da parte autora para que apresente planilha de débito de liquidação da sentença em novo prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se com urgência.
Decorrido o prazo, volte-me conclusos os autos. -
08/04/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
05/03/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2021 22:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/11/2021 13:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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25/11/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 00:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/08/2021 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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05/08/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/07/2021 13:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/07/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2021 08:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
13/07/2021 08:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ MARIA CARNEIRO
-
27/06/2021 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
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09/06/2021 16:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2021 19:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/06/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2021 18:30
Juntada de Certidão
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16/04/2021 11:22
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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26/11/2020 00:17
PRAZO DECORRIDO
-
24/11/2020 11:58
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 11:36
Conclusos para despacho
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04/11/2020 11:35
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
30/10/2020 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2020 10:00
RETORNO DE MANDADO
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28/09/2020 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/07/2020 11:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/07/2020 10:52
Expedição de Mandado
-
29/06/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 11:40
APENSADO AO PROCESSO 0000065-45.2016.8.04.6501
-
23/01/2020 09:57
Recebidos os autos
-
23/01/2020 09:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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22/01/2020 17:54
Conclusos para despacho
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17/01/2020 15:52
Recebidos os autos
-
17/01/2020 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/01/2020 15:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/01/2020 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
08/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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