TJAM - 0000095-38.2015.8.04.6300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
10/05/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 16:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2023
-
05/05/2023 11:50
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:50
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
25/04/2023 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2023 15:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/04/2023 14:53
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
12/12/2022 21:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/11/2022 22:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/05/2022 11:49
Juntada de INFORMAÇÃO
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26/04/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 13:43
Juntada de Certidão
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11/04/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos Tendo-se em vista o teor dos §§ 3º e 4º ao art. 50 da Lei 11.343/06, que versam a respeito do procedimento para a incineração da droga apreendida, na ocorrência de prisão em flagrante, determino desde já que se providencie a destruição das drogas apreendidas, caso tal procedimento ainda não tenha sido feito, nos termos da legislação vigente.
A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.
Cumpra-se. -
08/04/2022 17:47
Decisão interlocutória
-
08/04/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 16:46
Processo Desarquivado
-
13/07/2015 12:22
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2015 12:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2015 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2015 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
16/01/2015 08:43
Conclusos para despacho
-
16/01/2015 08:41
Juntada de Certidão
-
15/01/2015 09:58
Recebidos os autos
-
15/01/2015 09:58
Distribuído por sorteio
-
15/01/2015 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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