TJAM - 0000705-72.2020.8.04.5801
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 00:00
Edital
Decisão Recebido hoje.
Tendo sido expedidos os alvarás e tendo sido as partes intimadas, mas não havendo requerimentos de qualquerdelas, arquivem-se imediatamente os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento mediante pedido fundamentado, respeitado eventual prazo prescricional.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
14/07/2022 00:00
Edital
Decisão Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte exequente requereu penhora pelo .
Pediu ainda a regularização de alvará já expedido para recebimentoonline Sisbajud de valores. É o essencial para o momento.
Decido.
Assiste razão à parte exequente.
Houve decisão judicial fixando o valor remanescente a ser pago, e, devidamente intimada a parte executada, quedou inerte e não interpôs recurso.
Defiro o pedido do exequente de bloqueio no Sisbajud, pois respeita a ordem legal de penhora, nos termos do art. 835, CPC.
Posto que há pedido expresso do exequente, atende-se o requisito do art. 854, CPC.
Efetivada a penhora, intime-se o executado para manifestar-se a respeito do bloqueio, no prazo legal.
Sendo negativa a penhora, intime-se o exequente para indicar outros bens ou fazer requerimentos que entender cabíveis, sob pena de arquivamento (art. 53 da LJE).
Prazo: dez dias.
No que se refere ao alvará do item 37.1, determino à Secretaria que promova pesquisa dentro do sistema de alvarás do TJAM e, se necessário, junto ao banco depositário (CEF), e adote as providências necessárias para o recebimento pelo causídico.
Cumpra-se, diligenciando-se o necessário.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
27/06/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 13:12
Juntada de Certidão
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13/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO AGÊNCIA MAUÉS
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05/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ALZIRA MARIA CARDOSO DE SOUZA
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27/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2022 08:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/03/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2022 10:05
Decisão interlocutória
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14/01/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO AGÊNCIA MAUÉS
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24/11/2021 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ALZIRA MARIA CARDOSO DE SOUZA
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02/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/10/2021 07:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2021 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2021 14:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/09/2021 00:00
Edital
Decisão 1.
Vistos, etc. 2.
Trata-se de cumprimento de sentença em ação no processo sumariíssimo.
Tendo em vista o depósito da importância da condenação, defiro o pleito de expedição de alvará do valor incontroverso depositado. 3.
Caso o instrumento de procuração contenha autorização expressa para o advogado receber valores e dar quitação, expeça-se um único alvará, em nome do causídico.
Neste caso, intime-se pessoalmente da presente decisão também o demandante.
Se, ao contrário, a procuração para o foro não for expressa neste sentido, intime-se o causídico para juntar cópia do contrato de honorários, caso não tenha feito.
Em seguida, determino que expeçam-se dois alvarás liberatórios, um em nome do causídico com o percentual relativo a seus honorários, e o outro com o valor principal em favor do(a) demandante. 4.
Em razão de haver controvérsia em relação ao valor a ser depositado, não posso decidir a impugnação sem oportunizar o contraditório à parte executada (art. 9º, CPC).
Intime-se o executado Banco Bradesco S/A para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a petição anterior, efetuar o pagamento da dívida remanescente, ou requerer o que entender de direito. 5.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Maués, 24 de Setembro de 2021.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
24/09/2021 14:09
CONCEDIDO O ALVARÁ
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24/09/2021 13:46
ALVARÁ ENVIADO
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23/09/2021 13:40
Conclusos para decisão
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23/09/2021 13:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/06/2021
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23/09/2021 13:38
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
23/09/2021 13:38
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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15/08/2021 16:24
Juntada de Certidão
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02/08/2021 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/07/2021 20:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/05/2021 14:10
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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19/05/2021 14:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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03/05/2021 20:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/04/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/03/2021 13:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/03/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2021 10:41
Juntada de INFORMAÇÃO
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26/03/2021 14:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/03/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/03/2021 14:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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04/12/2020 10:22
CONCEDIDO O PEDIDO
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04/12/2020 10:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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01/12/2020 17:48
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2020 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/11/2020 12:50
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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24/11/2020 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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12/11/2020 13:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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12/11/2020 13:44
Recebidos os autos
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12/11/2020 13:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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12/11/2020 13:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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12/11/2020 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2020 11:20
Conclusos para despacho
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11/11/2020 21:03
Recebidos os autos
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11/11/2020 21:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/11/2020 21:03
Distribuído por sorteio
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11/11/2020 21:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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