TJAM - 0046255-64.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
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03/07/2025 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 04:53
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de WANDERLEY PINHEIRO DA SILVA, com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/07/2025). -
01/07/2025 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 09:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/07/2025 01:43
DECORRIDO PRAZO DE DÉBORA MARTINS NAKAYAMA
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01/07/2025 01:43
DECORRIDO PRAZO DE WANDERLEY PINHEIRO DA SILVA,
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30/06/2025 13:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/06/2025 12:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 12:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados pela autora e improcedente o pedido contraposto, para: Condenar o réu a providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, a transferência da propriedade do veículo Renault Kwid, placa QZS7F76, com o pagamento de quaisquer débitos pendentes, especialmente o IPVA em atraso, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de saldo de preço, com incidência de juros legais de mora e atualização monetária, ambos a contar da citação.
Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros legais de mora a partir da citação e atualização monetária a partir desta data.
Julgar improcedente o pedido contraposto formulado pelo réu.
Fica o réu intimado, desde já, de que deverá pagar os valores decorrentes desta sentença no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo sem pagamento e havendo requerimento, dar-se-á início à fase de cumprimento de sentença.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 10:49
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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06/06/2025 01:28
DECORRIDO PRAZO DE DÉBORA MARTINS NAKAYAMA
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31/05/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE WANDERLEY PINHEIRO DA SILVA,
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29/05/2025 10:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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29/05/2025 09:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2025 09:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 19:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Vieram-me os autos conclusos para sentença após realização da audiência de mov. 24.1.
Observo que na contestação o requerido apresentou pedido contraposto e a demandante, durante audiência, pediu prazo para apresentar sua réplica.
Com o fito de garantir o direito ao contraditório e ampla defesa, hei de deferir o pleito autoral, pelo que concedo prazo de 05 (cinco) dias para apresentar sua réplica.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 22:04
Decisão interlocutória
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26/05/2025 10:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/05/2025 10:45
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
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26/05/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2025 00:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/04/2025 11:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/04/2025 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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16/04/2025 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2025 17:01
CONCEDIDO O PEDIDO
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15/04/2025 10:22
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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15/04/2025 10:16
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:14
AUDIÊNCIA UNA CANCELADA
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15/04/2025 10:09
Juntada de COMPROVANTE
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15/04/2025 08:43
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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15/04/2025 00:44
RETORNO DE MANDADO
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06/03/2025 21:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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06/03/2025 13:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/03/2025 08:22
Expedição de Mandado
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06/03/2025 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2025 13:30
Decisão interlocutória
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28/02/2025 08:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/02/2025 08:29
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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20/02/2025 13:52
Recebidos os autos
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20/02/2025 13:52
Distribuído por sorteio
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20/02/2025 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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