TJAM - 0602714-78.2024.8.04.7300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO No que concerne ao objeto da presente ação penal, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, são hipóteses de absolvição sumária: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.
No caso dos autos, não vislumbro a configuração de qualquer dos fatos supracitados, o que também não fora objeto de tese defensiva.
Da mesma forma, também não entendo ser o caso de rejeição da inicial, conforme os fundamentos apresentados na decisão de recebimento da denúncia.
Diante do exposto, determino a realização de audiência de instrução e julgamento, de acordo com a ordem de pauta deste juízo, nos moldes do que preconiza o artigo 399 do Código de Processo Penal. À secretaria para as providências.
Cumpra-se. -
21/05/2025 15:28
Decisão interlocutória
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21/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
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21/05/2025 13:57
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO RÉU
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21/05/2025 13:57
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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14/05/2025 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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14/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:55
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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12/05/2025 09:37
RETORNO DE MANDADO
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08/05/2025 15:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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08/05/2025 15:01
Expedição de Mandado
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08/05/2025 08:59
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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08/05/2025 05:51
Conclusos para decisão
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08/05/2025 05:48
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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07/05/2025 10:55
Recebidos os autos
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07/05/2025 10:55
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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07/05/2025 09:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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27/03/2025 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/03/2025 19:27
REMESSA DOS AUTOS
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26/03/2025 08:31
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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25/03/2025 17:18
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:30
Recebidos os autos
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10/03/2025 12:30
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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27/01/2025 16:09
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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15/01/2025 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/11/2024 18:49
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:49
Juntada de DENÚNCIA
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25/10/2024 00:04
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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14/10/2024 17:53
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:53
Juntada de Certidão
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14/10/2024 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/10/2024 12:55
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/10/2024 12:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/10/2024 12:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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