TJAM - 0122898-63.2025.8.04.1000
1ª instância - 10ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:04
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO SANTANDER BRASIL S/A com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/07/2025). -
01/07/2025 23:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/07/2025 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 11:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por BANCO SANTANDER S/A em face de PAPER PLUS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, postergo a realização da audiência de conciliação para momento oportuno após a contestação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte requerida para que, querendo, apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do ato de citação aos autos, na forma do art. 231, I e II do CPC.
Em caso de a parte ré não ser encontrada no logradouro declinado na exordial, autorizo, desde já a pesquisa de novo endereço por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, após o recolhimento dos emolumentos para cada pesquisa solicitada, caso a parte interessada não seja beneficiaria da gratuidade total, procedam-se às consultas e renove-se a citação.
Se a resposta positiva for apresentada tempestivamente, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre as peças e documentos entranhados, com esteio nos arts. 350 e 351 do NCPC, bem como especificar, de modo justificado, as provas que ainda pretende produzir, se houver.
Se a reconvenção for ajuizada, intime-se a parte autora/reconvinda para que, no prazo de quinze dias, querendo, apresente resposta.
Em havendo réplica à defesa ou contestação à reconvenção, intime-se a parte requerida/reconvinte para, também no prazo de quinze dias, dizer sobre tal manifestação e apontar, de modo fundamentado, os meios de prova cuja produção entende necessária ao deslinde da controvérsia sob exame.
Caso obtida eventual autocomposição, sejam conclusos os autos para que esta seja reduzida a termo e homologada por sentença definitiva, nos moldes do art. 334, § 11, do CPC.
Intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas referentes ao ato de citação, caso já não o tenha feito.
Ultimadas tais providências, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cite(m)-se e intime(m)-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 11:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/05/2025 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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08/05/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 13:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:21
Recebidos os autos
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07/05/2025 11:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/05/2025 11:21
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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