TJAM - 0050328-79.2025.8.04.1000
1ª instância - 15ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 09:52
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:52
TRANSITADO EM JULGADO
-
17/06/2025 09:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
21/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
EMENTA: Recurso Inominado.
Direito do consumidor.
Responsabilidade objetiva do fornecedor por dano ao consumidor.
Cancelamento de passagens aéreas e/ou atraso no voo.
I.
CASO EM EXAME.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos autorais, determinando a indenização em danos morais. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. (i) verificar se de fato houve falha na prestação do serviço; (ii) avaliar a configuração do dano moral e sua aplicação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR.
Comprovando falha na prestação do serviço, a responsabilidade do fornecedor do produto/serviço é objetiva, podendo somente ser afastada quando restar demonstrada a inocorrência de falha ou que eventual fato decorreu por culpa exclusiva do consumidor.
No caso de cancelamento e/ou atraso de voo, o dano moral não se configura in re ipsa, devendo comprovar que sofreu uma lesão extrapatrimonial e em caso de aplicação, deve adequar-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE.
Recurso da parte Recorrente parcialmente provido.
Tese de julgamento. 1) Comprovando falha na prestação do serviço, a responsabilidade do fornecedor do produto/serviço é objetiva. 2) Reparação em danos morais nos casos de cancelamento e/ou atraso de voo não se dá in re ipsa, devendo ser aferido a partir das peculiaridades inerentes à atividade de navegação aérea. -
20/05/2025 17:48
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
20/05/2025 11:22
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/05/2025 11:22
Distribuído por sorteio
-
20/05/2025 11:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/05/2025 09:07
Recebidos os autos
-
20/05/2025 08:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
-
20/05/2025 08:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 08:54
RENÚNCIA DE PRAZO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
-
16/05/2025 07:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2025 13:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 14:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:34
DECORRIDO PRAZO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
-
14/04/2025 13:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2025 21:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/04/2025 20:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2025 20:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2025 20:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2025 20:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2025 05:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 05:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 05:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 05:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 05:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 19:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/04/2025 00:55
DECORRIDO PRAZO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
-
21/03/2025 12:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/03/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE ALAN ARAÚJO DA COSTA
-
12/03/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE ALINE ARAUJO DA COSTA
-
12/03/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANE CARNEIRO DE ARAUJO
-
12/03/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO MOREIRA DA COSTA
-
11/03/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2025 14:33
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2025 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/02/2025 10:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/02/2025 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 08:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 22:03
Recebidos os autos
-
24/02/2025 22:03
Distribuído por sorteio
-
24/02/2025 22:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0077570-13.2025.8.04.1000
Cosmo Lopes Nogueira
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Lauriane Rocha Fornagieri
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/03/2025 16:43
Processo nº 0000660-43.2024.8.04.4600
Francisco Assis Rodrigues Gomes
Banco do Estado do Rio Grande do Sul
Advogado: Matheus Nunes de Oliveira Dantas
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2024 08:29
Processo nº 0112854-82.2025.8.04.1000
Hildene Fernandes de Sousa
Serasa S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/04/2025 16:55
Processo nº 0081778-40.2025.8.04.1000
Joel Martins Maquine
Banco Bmg S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/03/2025 16:03
Processo nº 0106094-54.2024.8.04.1000
Daniel Aparicio Balieiro
Amazonas Distribuidora de Energia S/A
Advogado: Ajax da Silva Costa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 04/11/2024 16:33