TJAM - 0135644-60.2025.8.04.1000
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 06:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 06:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer e pagar movida por Nagina Anne Gonçalves do Nascimento contra Centro Integrado Milton Pongitory e Naira Angra Gonçalves do Nascimento.
Pois bem, verifico o pressuposto objetivo positivo atinente ao Juízo de Direito para o qual foi distribuído o feito para declarar a incompetência judicial para o deslinde da questão em virtude da parte requerida.
Desse modo, deve ser firmada a competência judicial da Vara de Órfãos e Sucessões, esta sim de conformidade com o que apregoa o artigo 66, I, "a", da Lei Complementar nº. 261, de 18 de dezembro de 2023, que DISPÕE sobre a Divisão e a Organização judiciária do Estado do Amazonas, bem como sobre o Regime Jurídico da Magistratura e a Organização dos Serviços Auxiliares da Justiça; A exordial inclusive foi endereçada à Vara Especializada em questão.
Redistribua-se com a ordem de baixa deste feito do acervo desta unidade judicial.
Intimem-se. -
02/07/2025 21:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 21:57
Decisão interlocutória
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02/07/2025 13:57
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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26/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
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26/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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22/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer e pagar movida por Nagina Anne Gonçalves do Nascimento contra Centro Integrado Milton Pongitory e Naira Angra Gonçalves do Nascimento.
Da análise dos autos, verifico que o processo foi endereçado a uma das Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus/Amazonas, conforme petição inicial. Ante o exposto, intime-se a autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o correto endereçamento do feito, tal qual o rito pelo qual deseja dar continuidade à ação , sob pena de indeferimento da ação. Intime-se. -
21/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 10:38
Recebidos os autos
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20/05/2025 10:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 10:38
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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