TJAM - 0132825-53.2025.8.04.1000
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0132825-53.2025.8.04.1000 - Apelação Cível - Vara Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Mirza Telma de Oliveira Cunha - Câmara: Segunda Câmara Cível - Data Vinculação: 04/09/2025Apelante: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei - 21678N Apelante: WANDSON BATISTA SOARES Advogado(a): THIAGO TEIXEIRA DA COSTA - 12263N RÁRISON RODRIGUES DA SILVA - 19657N Apelado: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei - 21678N Apelado: WANDSON BATISTA SOARES Advogado(a): RÁRISON RODRIGUES DA SILVA - 19657N THIAGO TEIXEIRA DA COSTA - 12263N -
04/09/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 02:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/09/2025 02:07
DECORRIDO PRAZO DE WANDSON BATISTA SOARES
-
27/08/2025 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2025 14:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/08/2025 14:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/08/2025 12:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2025 14:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/08/2025 02:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
04/08/2025 02:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/08/2025 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2025 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2025 11:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2025 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/07/2025 09:28
DECORRIDO PRAZO DE WANDSON BATISTA SOARES
-
25/07/2025 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/07/2025 09:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
16/07/2025 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 18:25
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/07/2025 13:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/07/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/06/2025 01:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de WANDSON BATISTA SOARES com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/06/2025). -
26/06/2025 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 12:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/06/2025 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de justiça gratuita para a parte Autora, uma vez que a documentação apresentada pela parte autora satisfaz os requisitos do art. 99 do CPC.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e econômica, defiro a inversão do ônus da prova a seu favor, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Para a concessão das tutelas de urgência, o art. 300 do novo Código de Processo Civil exige a existência de elementos suficiente para evidenciar a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado do processo.
No presente caso, não restam atendidos os aludidos requisitos, razão pela qual INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, postergo a realização da audiência de conciliação para momento oportuno após a contestação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte requerida para que, querendo, apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do ato de citação aos autos, na forma do art. 231, I e II do CPC.
Em caso de a parte ré não ser encontrada no logradouro declinado na exordial, autorizo, desde já a pesquisa de novo endereço por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, após o recolhimento dos emolumentos para cada pesquisa solicitada, caso a parte interessada não seja beneficiaria da gratuidade total, procedam-se às consultas e renove-se a citação.
Se a resposta positiva for apresentada tempestivamente, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre as peças e documentos entranhados, com esteio nos arts. 350 e 351 do NCPC, bem como especificar, de modo justificado, as provas que ainda pretende produzir, se houver.
Se a reconvenção for ajuizada, intime-se a parte autora/reconvinda para que, no prazo de quinze dias, querendo, apresente resposta.
Em havendo réplica à defesa ou contestação à reconvenção, intime-se a parte requerida/reconvinte para, também no prazo de quinze dias, dizer sobre tal manifestação e apontar, de modo fundamentado, os meios de prova cuja produção entende necessária ao deslinde da controvérsia sob exame.
Caso obtida eventual autocomposição, sejam conclusos os autos para que esta seja reduzida a termo e homologada por sentença definitiva, nos moldes do art. 334, § 11, do CPC.
Ultimadas tais providências, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cite(m)-se e intime(m)-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 23:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 09:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/05/2025 09:30
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
20/05/2025 09:30
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
20/05/2025 08:32
Recebidos os autos
-
20/05/2025 08:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2025 08:32
Distribuído por sorteio
-
20/05/2025 08:32
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
-
16/05/2025 11:49
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2025 11:49
PROCESSO ENCAMINHADO
-
16/05/2025 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0095185-16.2025.8.04.1000
Luana Adriele Silva de Amorim
Cielo S.A.
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 09/04/2025 08:42
Processo nº 0602005-70.2024.8.04.7000
Elizabeth Simplicio da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Sergio Philippe Pinheiro Eguchi
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 10/10/2024 01:48
Processo nº 0077242-83.2025.8.04.1000
Raimundo Abtibol da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/03/2025 14:32
Processo nº 0135826-46.2025.8.04.1000
Jucelino Batista Castro
Banco Bradesco
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/05/2025 12:33
Processo nº 0091825-73.2025.8.04.1000
Andreia Freitas da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Francisco Carlos Nunes de Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 04/04/2025 14:11