TJAM - 0001011-68.2025.8.04.5800
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:50
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/05/2025 14:19
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
22/05/2025 14:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/05/2025 14:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/05/2025
-
22/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 08:31
Recebidos os autos
-
21/05/2025 08:31
Juntada de CIÊNCIA
-
21/05/2025 08:28
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
21/05/2025 07:14
Recebidos os autos
-
21/05/2025 07:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO AUTOR
-
21/05/2025 07:13
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
20/05/2025 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2025 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
19/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Assim, com fulcro no art. 109 da Lei 6.015/1973, julgo procedente o pedido formulado por José Hercules Dinelly Ferreira que seja autorizado o registro do óbito de sua esposa Erionice de Souza Ferreira, conforme a declaração de óbito nº 3658260-5, e demais informações a serem prestadas na forma dos arts. 79 e 80 da Lei 6.015/1973.
Dessa forma, resolvo o mérito da presente ação nos termos do art. 487, I e art. 719 e seguintes do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Defiro o benefício da justiça gratuita à requerente.
Por isso observe-se a suspensão de exigibilidade de despesas.
Após o trânsito em julgado, determino que se expeça mandado de suprimento de registro, destinado ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais da Comarca de Maués, com anotação da gratuidade de justiça.
P.R.I.C.
Após todos os cumprimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
16/05/2025 15:10
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
09/05/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:04
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:04
Juntada de PARECER
-
07/05/2025 12:46
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
07/05/2025 09:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2025 09:55
Recebidos os autos
-
06/05/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 09:17
Recebidos os autos
-
02/05/2025 09:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2025 09:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/05/2025 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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