TJAM - 0080689-79.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:03
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A
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25/07/2025 10:03
DECORRIDO PRAZO DE ERICA DA SILVA LUCAS
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18/07/2025 02:14
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A
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18/07/2025 02:14
DECORRIDO PRAZO DE ERICA DA SILVA LUCAS
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08/07/2025 00:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/07/2025 00:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/07/2025 00:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/07/2025 00:00
Intimação
Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores. -
07/07/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 14:47
ALVARÁ ENVIADO
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07/07/2025 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 01:34
DECORRIDO PRAZO DE ERICA DA SILVA LUCAS
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02/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
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02/07/2025 07:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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25/06/2025 03:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 03:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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20/06/2025 04:49
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de TAM LINHAS AEREAS S.A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/06/2025). -
18/06/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 08:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ERICA DA SILVA LUCAS com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/06/2025). -
17/06/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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16/06/2025 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 10:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/06/2025 10:49
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/06/2025 10:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2025
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16/06/2025 10:48
Processo Desarquivado
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16/06/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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13/06/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A
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13/06/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ERICA DA SILVA LUCAS
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12/06/2025 00:32
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A
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12/06/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A
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10/06/2025 02:37
DECORRIDO PRAZO DE ERICA DA SILVA LUCAS
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30/05/2025 12:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 09:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 09:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais, para condenar o(a)(s) requerido(a)(s): Ao pagamento na forma simples da quantia de R$ 110,00, a título de indenização por danos materiais, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice IPCA a contar da data do dano e juros moratórios com incidência da taxa SELIC, após a dedução do IPCA, a contar da citação; Ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação por danos morais, sobre a qual deverá incidir correção monetária pelo índice IPCA a contar da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios com incidência da taxa SELIC, após a dedução do IPCA, a partir desta decisão (arbitramento).
Fica a parte autora ciente de que, não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, poderá requerer a sua execução e, decorridos 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, se nada for requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo, onde permanecerão até sua manifestação.
Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º grau, na forma do art. 54, caput, Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e, sendo o caso, realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei no 9.099/95, proceda-se à intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Comprovado o pagamento voluntário, acompanhado do pedido de arquivamento do feito, autorizo desde logo a expedição do alvará eletrônico em favor do(a) parte autora/exequente.
Havendo divergência entre o valor do depósito voluntário e o valor da condenação, intime-se a parte requerida/executada para se manifestar.
P.R.I.C.
Data registrada no sistema. -
27/05/2025 10:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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15/05/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ERICA DA SILVA LUCAS
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13/05/2025 18:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 09:01
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A
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05/05/2025 12:30
DECLARADA A SUSPEIÇÃO
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05/05/2025 08:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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30/04/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 01:27
DECORRIDO PRAZO DE ERICA DA SILVA LUCAS
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07/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/03/2025 20:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/03/2025 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2025 15:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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26/03/2025 19:32
Recebidos os autos
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26/03/2025 19:32
Distribuído por sorteio
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26/03/2025 19:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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