TJAM - 0131252-77.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2025 01:54
Recebidos os autos
-
09/07/2025 01:54
DECORRIDO PRAZO DE CLEUCY MARIA DE SOUZA
-
23/06/2025 00:52
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
12/06/2025 09:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/06/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/06/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
29/05/2025 11:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Concedo a gratuidade da justiça na integralidade, conforme artigo 98 do Código de Processo Civil.
Em face do princípio da cooperação processual, intime-se a parte autora, na pessoa do advogado/defensor, para apresentar as seguintes diligências reputadas como necessárias à propositura da ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Certidão do distribuidor de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos ou, na eventual impossibilidade, consulta na CENPROT, de abrangência nacional; Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos; Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Diligências de estilo. -
28/05/2025 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/05/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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22/05/2025 08:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Por consequência, intime-se a parte autora para que recolha as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil; ou, no mesmo prazo, comprove efetivamente a hipossuficiência, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Diligências de estilo. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/05/2025 08:18
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
-
15/05/2025 11:12
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 11:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/05/2025 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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