TJAM - 0100900-39.2025.8.04.1000
1ª instância - 8º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO ITAUCARD S/A - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/06/2025 00:00 ATÉ 02/07/2025 23:59 (29/06/2025). -
24/06/2025 09:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
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23/06/2025 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2025 00:00
Intimação
Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO de item 19.1, no efeito devolutivo e suspensivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Deixo a apreciação da Justiça Gratuita para ser analisada pelo Segundo Grau, ex vi do art. 98, VIII, CPC.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento. -
04/06/2025 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 14:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2025 08:32
Conclusos para decisão
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04/06/2025 08:32
Processo Desarquivado
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03/06/2025 18:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
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20/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
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12/05/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 13:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 05:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 05:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido formulado por Leandro Azevedo de Souza, em face de BANCO ITAUCARD S/A, em todos os seus termos. Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.
P.R.I.C. -
08/05/2025 15:21
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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08/05/2025 10:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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08/05/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/04/2025 10:59
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 09:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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15/04/2025 09:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/04/2025 15:22
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/04/2025 15:22
Distribuído por sorteio
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14/04/2025 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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