TJAM - 0132122-25.2025.8.04.1000
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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10/06/2025 18:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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04/06/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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03/06/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda à petição inicial.
Retifique-se o valor atribuído à causa.
DEFIRO a gratuidade judicial, advertindo que sua concessão não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e honorários advocatícios decorrente de eventual sucumbência (art. 98, § 2.º do CPC).
Em que pese a previsão de audiência de conciliação ou mediação no CPC, evidencio ser ato processual inócuo em casos semelhantes à discussão dos autos. Considerando a necessidade de racionalizar o andamento do processo e de proporcionar tramitação em tempo razoável, determinado, desde logo, a citação da parte requerida.
Ressalto que, caso haja interesse em autocomposição, tal providência pode ser realizada a qualquer momento do processo.
CITE-SE o requerido para, querendo, contestar a ação no prazo de 30 dias (arts. 183 e 335 do CPC). -
01/06/2025 00:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 12:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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29/05/2025 21:12
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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29/05/2025 21:12
Expedição de Certidão
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29/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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25/05/2025 18:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 21:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 21:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Na esteira da celeridade processual, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, esclarecer o valor da causa, indicando as prestações vencidas e o somatório de 12 (doze) prestações mensais futuras daquilo que pleiteia, na forma do disposto no artigo 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Oportunamente, ante a a possibilidade de parcelamento das custas em até 06 (seis) vezes, na forma da Lei Estadual 6.646/202, determino ao autor que, no mesmo prazo, comprove o preenchimento dos requisitos legais para litigar sob o pálio da justiça gratuita, juntando aos autos os 03 (três) últimos balanços patrimoniais e a última declaração de imposto de renda, bem como qualquer outro documento que entenda pertinente, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se.
Cumpra-se.
Manaus, datado e assinado digitalmente. -
20/05/2025 09:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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16/05/2025 09:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/05/2025 18:46
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 18:46
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 18:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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