TJAM - 0134917-04.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 13:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2025
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11/07/2025 02:14
DECORRIDO PRAZO DE GLEIDSON ARISTOTELES COSTA
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11/07/2025 02:14
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A
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26/06/2025 05:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 05:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Desconhecido -
13/06/2025 09:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2025 09:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, salvo recurso.
P.
R.
I.
C. -
11/06/2025 13:07
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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11/06/2025 11:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/06/2025 11:05
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
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11/06/2025 07:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/06/2025 07:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/06/2025 07:34
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2025 00:00
Intimação
Vieram-me os autos conclusos em razão do pedido formulado pela parte requerente, onde requer que a audiência designada seja realizada na modalidade virtual, alegando que seu patrono reside em outro Estado da Federação e não será possível comparecer na conciliação marcada. Decido.
Apesar da sobredita parte ter habilitado único causídico nos autos, cumpre registrar que a audiência em questão visa sobretudo promover a composição entre as partes, motivo pelo qual a presença de advogado é dispensada, posto ser oportunidade para trazer a baila tão e unicamente a vontade da parte e não de seu patrono.
Outrossim, levando em consideração o valor da causa, cujo menor que 20 salários mínimos, o pleito não merece agasalho.
Em arremate, rememoro que, desde Março/2023, todas as audiências nesta Capital estão sendo realizadas presencialmente, em cumprimento ao decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno na Sessão Ordinária realizada no dia 07 de fevereiro de 2023, consoante disposto no Ofício-Circular n.° 1 - SECGJUS/TJ.
Pelo exposto, indefiro o pleito ora examinado.
No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intime-se a parte demandante para ciência desta. -
02/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 15:53
INDEFERIDO O PEDIDO
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30/05/2025 15:25
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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23/05/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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22/05/2025 10:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Designo audiência presencial de conciliação/instrução e julgamento para o dia 11 de Junho de 2025 às 11:00 horas.
Ressalto que a contestação deve ser apresentada nos autos até a data da audiência (Enunciado 10 FONAJE).
Cite-se.
Intimem-se. Cumpra-se. -
21/05/2025 18:02
Decisão interlocutória
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21/05/2025 09:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/05/2025 09:13
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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19/05/2025 15:50
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 15:50
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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