TJAM - 0134907-57.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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27/06/2025 02:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 02:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Relatório dispensado com permissivo ínsito no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considerando que a parte autora deixou de comparecer na audiência, embora previamente intimada para fazê-lo, decreto a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Imponho a parte autora, na hipótese de vir a ingressar com nova ação versando sobre o mesmo objeto da presente lide, o pagamento de custas processuais, e o faço ex vi do parágrafo 2º do sobredito diploma legal c/c art. 3º do Provimento n° 112/2005 da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas e Enunciado 28 do FONAJE: "Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.".
P.
R.
I. -
26/06/2025 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 12:08
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
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26/06/2025 09:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/06/2025 09:30
Juntada de COMPROVANTE
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26/06/2025 09:30
AUDIÊNCIA UNA NEGATIVA
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22/06/2025 16:16
RETORNO DE MANDADO
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11/06/2025 20:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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10/06/2025 02:31
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO RODRIGO ARAUJO LIBORIO
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09/06/2025 11:42
Expedição de Mandado
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09/06/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 04:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/06/2025 00:00
Intimação
Designo audiência presencial de conciliação/instrução e julgamento para o dia 26 de Junho de 2025 às 09:20 horas.
Ressalto que a contestação deve ser apresentada nos autos até a data da audiência (Enunciado 10 FONAJE).
Cite-se.
Intimem-se. Cumpra-se. -
05/06/2025 10:45
Decisão interlocutória
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05/06/2025 10:14
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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03/06/2025 12:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
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22/05/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Em minudente análise da exordial, deparo-me com dúvidas acerca da autenticidade dos documentos acostados.
Refiro-me à procuração jungida no mov. 1.4, datada ainda do dia 30/09/2024, portanto, desatualizada, considerando a data em que o ação foi proposta (19/05/2025).
Sendo assim, visando dirimir qualquer incerteza sobre as informações jungidas e atendendo aos Enunciados do NUMOPEDE, determino a intimação via postal da parte requerente para que compareça, em 05 dias, à Secretaria deste Juizado, devendo estar munido de seu documento de identificação com foto em que conste a numeração de CPF, a fim de confirmar ciência acerca do ajuizamento da presente demanda, sob pena extinção do feito por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI do CPC, bem como de adoção das medidas pertinentes.
Intime-se. -
21/05/2025 18:03
Decisão interlocutória
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21/05/2025 09:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/05/2025 15:43
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 15:43
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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