TJAM - 0010577-15.2024.8.04.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lafayette Carneiro Vieira Junior
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
XXX INICIO EMENTA XXX Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
IRDR.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA TESE FIXADA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
Caso em Exame: 1) Agravo Interno interposto por Banco BMG S/A contra decisão monocrática que desproveu Apelação Cível, mantendo sentença de 1º Grau. 2.
O agravante sustenta a inaplicabilidade da tese fixada no IRDR nº 0005217-75.2019.8.04.0000, ao argumento de que o contrato em questão foi firmado antes do trânsito em julgado do IRDR, e postula a revisão do valor arbitrado para os danos morais.
II.
Questão em Discussão: 3.
Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de aplicação da tese fixada em IRDR, com trânsito em julgado após a celebração do contrato objeto do processo, e (ii) a razoabilidade do valor arbitrado a título de danos morais.
III.
Razões de Decidir: 4.
O art. 985 do CPC estabelece que a tese fixada em IRDR é aplicável a todos os processos individuais ou coletivos em tramitação, inclusive aqueles cujo contrato tenha sido firmado antes do julgamento. 5. A jurisprudência deste Tribunal reconhece a inaplicabilidade do princípio da irretroatividade na ausência de modulação dos efeitos da decisão em IRDR. 6.
Não se vislumbra excesso no valor arbitrado para os danos morais, observando-se a proporcionalidade e a gravidade dos fatos. IV.
Dispositivo e Tese: 7.
Agravo Interno conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "A tese fixada em IRDR aplica-se a processos em tramitação no tribunal, independentemente da data de celebração do contrato." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 927, III, e 985.
Jurisprudência relevante citada: TJAM, AgR no ARE nº 0005217-75.2019.8.04.0000, Rel.
Domingos Chalub, 10.01.2024; STF, ADPF 130, Rel.
Min.
Ayres Britto, j. 30.04.2009.
XXX FIM EMENTA XXX ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX -
22/01/2025 10:16
Processo transferido para o PROJUDI
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13/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:00
Publicação no DJ Eletrônico
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11/12/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 06:42
Publicado em data.
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10/12/2024 06:42
Publicação gerada
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09/12/2024 20:40
Expedição de Edital.
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08/11/2024 09:49
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
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08/11/2024 09:49
Solicitação de Julgamento Virtual
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01/11/2024 11:37
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
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01/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:50
Expedição de Edital.
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09/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
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09/09/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 08:47
Apensamento de processo
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20/08/2024 14:22
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
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19/08/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 10:58
Distribuído por dependência
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14/08/2024 14:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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