TJAM - 0002432-37.2025.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ANA LUCIA MARTINS DO VALE com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (04/09/2025). -
20/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Município de Tefé - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/08/2025 00:00 ATÉ 31/08/2025 23:59 (19/08/2025). -
18/08/2025 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2025 16:37
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANA LUCIA MARTINS DO VALE
-
18/08/2025 16:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/08/2025 13:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/07/2025 23:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/07/2025 23:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/07/2025 23:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/07/2025 09:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2025 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA [...] Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida ao pagamento atualizado das diferenças entre os valores recebidos e os valores devidos relativos à implementação do piso salarial de R$ 1.922,81, no período de março a dezembro de 2022 (professor - mat. 4878-6) e de março a abril de 2022 (pedagogo - mat. 4878-7); e de R$ 2.210,27, no período de março a abril de 2023 (professor - mat. 4878-8), com reflexos na gratificação de regência de classe (40%) apenas para o cargo de professor, nos meses em que a vantagem foi paga. Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Os juros fluem a partir da data da citação (art. 397, parágrafo único, do CC/02 e Tema n. 611 do STJ) e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), entendido como o vencimento de cada parcela.
A atualização deverá ocorrer de modo que haja a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa Selic, acumulada mensalmente, conforme art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021. -
24/07/2025 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2025 16:26
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
23/06/2025 08:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/06/2025 17:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2025 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 08:42
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Recebo a inicial. Tendo em vista a natureza dos pedidos e visando a celeridade, deixo de designar a audiência de conciliação, por ora.
Ressalto que tal atitude não causa prejuízo, pois pode-se relegar para outro momento oportuno a realização da audiência de conciliação.
Ademais, o Enunciado n. 35 da ENFAM dita que "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis, conforme arts. 183, 231 e 335, III, do CPC c/c art. 7º da Lei n. 12.153/2009, oportunidade em que poderá ser apresentada por escrito proposta de acordo.
Oferecida a contestação, intime-se a parte autora para, em 15 dias úteis, manifestar-se sobre seus termos, oportunidade em que deverá mencionar se aceita ou rejeita a eventual proposta de acordo formulada.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
08/05/2025 18:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/05/2025 23:02
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 10:15
Recebidos os autos
-
06/05/2025 10:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/05/2025 10:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2025 17:04
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2025 17:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/04/2025 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0042596-81.2024.8.04.1000
Nathalia de Andrade Cazula Moreira,
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/
Advogado: Camilla Trindade Bastos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/06/2024 14:57
Processo nº 0134896-28.2025.8.04.1000
Condominio Residencial Smile Parque das ...
Rafael de Oliveira Brito
Advogado: Ivens de Oliveira Pinto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/05/2025 15:40
Processo nº 0000369-20.2025.8.04.3400
Jamilton Matias de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wilson Molina Porto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/04/2025 15:52
Processo nº 0100633-04.2024.8.04.1000
Sicy Rusalka Goes de Melo
Transportes Aereos Portugueses S.A. (Tap...
Advogado: Sicy Rusalka Goes de Melo Barreto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/10/2024 08:36
Processo nº 0093703-33.2025.8.04.1000
Daniel Lima de Andrade
Tim S A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/04/2025 15:28