TJAM - 0131164-39.2025.8.04.1000
1ª instância - 15ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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28/07/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 09:08
Recebidos os autos
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28/07/2025 09:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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28/07/2025 09:08
Juntada de Certidão
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28/07/2025 00:00
Intimação
Deste modo, estando presente nos autos prova da ciência das partes da decisão prolatada, bem como por verificar que a transação não versa sobre direito irrenunciável, NÃO CONHEÇO recurso prejudicado ao mesmo tempo em que HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo judicial celebrado entre as partes com fulcro no parágrafo único do artigo 22 da Lei 9.099/95, devendo a Secretaria, após cumprimento, arquivar estes autos, independentemente de novo despacho, por força do art. 487, III, CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas, conforme segunda parte do art. 55, da lei 9099/95, in casu não cabíveis. À Secretaria para cumprimento das diligências necessárias.
Transcorrido o prazo legal, sem manifestação das partes, determino à Secretaria que certifique o trânsito em julgado e dê-se baixa e arquivamento dos autos oportunamente. -
26/07/2025 00:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2025 00:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2025 00:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2025 00:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/07/2025 11:18
RETIRADO DE PAUTA
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23/07/2025 10:44
Conclusos para decisão
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21/07/2025 01:35
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/07/2025 01:35
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/07/2025 01:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO DO BRASIL S.A - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 03/08/2025 23:59 (18/07/2025). -
18/07/2025 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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18/07/2025 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 14:05
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 03/08/2025 23:59
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17/07/2025 09:13
Conclusos para despacho INICIAL
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17/07/2025 09:13
Distribuído por sorteio
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17/07/2025 09:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/07/2025 09:13
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
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16/07/2025 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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16/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2025 01:49
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 01:49
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 01:49
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 00:00
Intimação
Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO de fls. antecedentes, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento. -
11/07/2025 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 12:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2025 09:07
Conclusos para decisão
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11/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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11/07/2025 02:47
DECORRIDO PRAZO DE RAINARA REBECA RODRIGUES RAMOS
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11/07/2025 02:47
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANO PINHEIRO CARDOSO
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07/07/2025 14:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2025 08:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 08:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 08:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 08:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, I, do CPC para: a) DETERMINAR o Requerido que se abstenha de lançar indevidamente o serviço de "juros de mora", no prazo de 15 dias.
Em caso de desobediência, será aplicado multa astreintes de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto, estabelecendo o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Requerido pagar à parte Requerente o valor de R$ 713,74 (setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos) a título de danos materiais, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros pela SELIC, ambos a partir do arbitramento; c) CONDENAR a Requerida pagar à parte Requerente o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros legais (SELIC) a partir desta data. -
18/06/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 11:03
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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18/06/2025 07:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/06/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 08:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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17/06/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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04/06/2025 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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28/05/2025 01:02
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANO PINHEIRO CARDOSO
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28/05/2025 01:02
DECORRIDO PRAZO DE RAINARA REBECA RODRIGUES RAMOS
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27/05/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
indefiro o pedido de tutela de urgência. -
16/05/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/05/2025 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 06:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:18
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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15/05/2025 11:17
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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15/05/2025 10:38
Recebidos os autos
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15/05/2025 10:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 10:38
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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