TJAM - 0098329-95.2025.8.04.1000
1ª instância - 9ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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25/06/2025 20:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de NAILA VITORIA DE OLIVEIRA DIAS com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). -
23/06/2025 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 10:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/06/2025 10:02
Juntada de COMPROVANTE
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12/06/2025 07:48
RETORNO DE MANDADO
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28/05/2025 18:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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28/05/2025 07:25
Expedição de Mandado
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, determinando à(s) parte(s) requerida(s) que abstenha-se de realizar qualquer tipo de publicação/mensagem atentatória à honra e à imagem da requerente e/ou seus familiares em qualquer rede social em razão do conteúdo descrito inicial, sob pena de incidir em multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitado a 30 dias-multa, a ser convertido em favor da parte requerente.
INTIME-SE a parte requerida por Oficial de Justiça para cumprimento da liminar.
DEFIRO a gratuidade.
Deixo para posterior análise a conveniência da designação da audiência de conciliação, tendo em vista a falta de manifestação da parte requerente.
CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação e especificar quais provas pretende produzir (arts. 335 e 336 do CPC). Após, abra-se o prazo legal para a RÉPLICA, devendo a parte autora também especificar quais provas pretende produzir (arts. 348, 350 e 351 do CPC).
Realizadas as diligências de estilo, retornem-me os autos conclusos para decisão (arts. 352 e 353 do CPC). Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 10:53
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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11/04/2025 08:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/04/2025 21:33
Recebidos os autos
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10/04/2025 21:33
Distribuído por sorteio
-
10/04/2025 21:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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