TJAM - 0069097-38.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE ODONTO EXCELLENCE (S. C. STERTZ EIRELI)
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22/05/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 10:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Assim, pelas razões jurígenas acima alinhavadas INDEFIRO a petição inicial por ausência de pressuposto processual de existência e validade do processo, qual seja, a citação do Réu.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA A DEMANDA SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, o que faço com supedâneo no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Observe-se que à parte poderá novamente propor a demanda, desde que ultime o saneamento de todos os vícios que lhe foram, objetivamente apontados neste pronunciamento judicial, consoante disciplina o artigo 486, §1º, da Lei do Rito Civil.
Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º grau, na forma do art. 54, caput, Lei no 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e, sendo o caso, realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei no 9.099/95, proceda-se à intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE. -
20/05/2025 09:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/05/2025 21:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
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18/05/2025 21:14
Juntada de COMPROVANTE
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15/05/2025 21:31
RETORNO DE MANDADO
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27/04/2025 17:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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23/04/2025 13:40
Expedição de Mandado
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22/04/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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11/04/2025 00:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/04/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE ODONTO EXCELLENCE (S. C. STERTZ EIRELI)
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04/04/2025 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2025 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2025 08:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/03/2025 08:50
Juntada de COMPROVANTE
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30/03/2025 20:41
RETORNO DE MANDADO
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25/03/2025 22:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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24/03/2025 13:00
Expedição de Mandado
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24/03/2025 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2025 11:56
Decisão interlocutória
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24/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:34
Recebidos os autos
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17/03/2025 10:34
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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