TJAM - 0134372-31.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 15:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/05/2025
-
27/05/2025 15:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELZAFA FERREIRA DE ARAUJO
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23/05/2025 14:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo nos termos do artigo 330, inciso I, c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, salvo recurso.
Por fim, importa consignar que ainda não houve a formação da relação processual triangular, pois não determinada a citação da parte requerida concedendo-lhe prazo para apresentação de defesa.
Intime-se a parte requerente. -
21/05/2025 18:02
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
21/05/2025 09:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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19/05/2025 11:41
Recebidos os autos
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19/05/2025 11:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 11:41
Distribuído por sorteio
-
19/05/2025 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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