TJAM - 0134153-18.2025.8.04.1000
1ª instância - 8º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos autorais (art. 487, I, do CPC) e condeno a reclamada a: 1. excluir as anotações contidas no SCR/BACEN, sob as rubricas "Dívida em Prejuízo" Banco do Brasil S.A Valor R$ 471,31, vinculadas ao CPF da parte autora, sem qualquer ônus, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 200,00, limitada à 10 dias/multa; 2. indenizar a parte autora em R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária desde a data do arbitramento (Portaria nº 1.855/2016 PTJ, do E.
Tribunal de Justiça do Amazonas).
Sem custas (art. 54, da Lei nº 9.099/95).
Sob hipótese de recurso , dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei n. 9.099/95.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Turma Recursal, fundada no art. 98, VIII e § 8º, do CPC, após a distribuição.
Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos , sem prejuízo de eventual desarquivamento, se for requerido o cumprimento da obrigação imposta na sentença, considerando-se o transcurso de prescrição intercorrente.
Em possível cabimento de pagar quantia certa, o cumprimento da sentença deve ser provocado pela parte, acompanhado de planilha de cálculos, com providências, de ato ordinatório, a fim de intimar a executada a quitar o valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa, nos termos do art. 523 do novo CPC, e observância da Súmula 410, do STJ.
Nesse sentido, desde já, autorizo a citação do polo passivo para pagar o quantum devido no prazo de 3 (três) dias, sob pena de pagamento de 10% sobre o valor da execução; ou embargar, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a indispensável segurança do juízo.
Efetivado o pagamento, satisfeita a execução, autorizo a liberação do alvará, podendo transferir a quantia para a conta indicada ou em favor da parte ou representante e arquivem-se os autos.
Apresentados os embargos à execução, cite-se o embargado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos.
Se transcorrido in albis, sem retorno ao magistrado, iniciem-se as pesquisas de ativos financeiros nos sistemas SISBAJUD, modalidade teimosinha, RENAJUD, com restrição de circulação de veículo, e INFOJUD, respectivamente, estando, igualmente, autorizada a constrição de crédito suficiente para satisfação da quantia exequida.
Positivas as pesquisas e penhoras, a quantia exequenda constituirá o próprio termo de penhora (Enunciados Cíveis nº 140 e 147, do FONAJE) e, seguidamente, cite-se o executado para manifestação legal em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Se passado o prazo sem manifestação, autorizo o levantamento e expedição de alvará em favor do exequente ou representante legal, em consequência, extinto o feito, arquivem-se os autos.
Em hipótese de resultados negativos, intime-se o exequente para nomear bens do devedor, suscetíveis à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. -
22/07/2025 02:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 02:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 02:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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15/07/2025 08:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/07/2025 02:23
DECORRIDO PRAZO DE JENIFFER MAXINNER DE MENDONÇA FEITOSA
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26/06/2025 00:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Jeniffer Maxinner de Mendonça Feitosa com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (25/06/2025). -
25/06/2025 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 09:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, determino a dispensa da audiência conciliatória prévia e a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).
Intimem-se a(s) parte(s) reclamada(s) para apresentar(rem) contestação, com proposta de conciliação, caso haja, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Em caso de juntada de novos documentos, intime-se seguidamente a parte adversa para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. À ausência de conciliação ou manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença. -
20/05/2025 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:53
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/05/2025 10:53
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/05/2025 10:04
Recebidos os autos
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20/05/2025 10:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 10:04
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 10:04
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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19/05/2025 09:11
Recebidos os autos
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19/05/2025 09:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 09:11
PROCESSO ENCAMINHADO
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19/05/2025 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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