TJAM - 0086893-42.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 07:49
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
25/06/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
24/06/2025 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2025 14:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/06/2025 00:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 00:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2025 00:08
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AVON COSMÉTICOS
-
11/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AVON COSMÉTICOS
-
09/06/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO BATISTA DOS SANTOS FILHO
-
19/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE AVON COSMÉTICOS
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12/05/2025 15:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Defiro à parte Autora os benefícios da justiça gratuita nos moldes do art. 98 do CPC.
Por se tratar de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova na forma do art. 6º, VIII, do CDC, em reconhecimento a hipossuficiência técnica da autora, cabendo ao réu a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta.
Cite-se/Intime-se o Requerido eletronicamente, tendo em vista estar cadastrado no sistema de intimações eletrônicas, nos moldes do §1.º do art. 246 do CPC, para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, do CPC, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 344, do CPC.
Por igual prazo, fica também intimado o requerido para apresentar proposta de acordo, se houver.
Apresentada a contestação, a secretaria precederá com a intimação da parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Considerando as especificidades desta demanda, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 21:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/05/2025 21:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 14:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/05/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
26/04/2025 01:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/04/2025 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/04/2025 16:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 19:31
SUSPENSÃO DO DECISÃO DO STJ - IRDR
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11/04/2025 12:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/04/2025 08:43
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/04/2025 00:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/04/2025 09:14
Recebidos os autos
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01/04/2025 09:14
Distribuído por sorteio
-
01/04/2025 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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