TJAP - 6066319-44.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667 Número do Processo: 6066319-44.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CLEYCIANI RODRIGUES CAMBRAIA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18016478.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 11.064,57, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) A intimação da parte exequente para efetuar emissão e posterior juntada aos autos de Guia de Previdência Social (GPS) no valor de R$ 34,08, referente à contribuição previdenciária compulsória. b) Com a juntada do documento mencionado na alínea anterior, expeça-se Alvará de Levantamento no valor de R$ 11.064,57, em favor da parte exequente, representado por seu patrono ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. 4) Expedido o alvará, intime-se o exequente para ciência.
O documento deverá ser apresentado junto com a GPS ao banco, que deverá efetuar a compensação da guia, para fins de certificar o recolhimento da contribuição previdenciária, e liberar o restante à parte autora. 5) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 6) Cumpridas as determinações, arquive-se. 05 Macapá/AP, 15 de julho de 2025.
LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
23/07/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/07/2025 17:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/07/2025 08:27
Conclusos para decisão
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12/07/2025 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 10/07/2025 23:59.
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28/05/2025 15:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/05/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:29
Processo Desarquivado
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26/05/2025 09:39
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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21/05/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 01:33
Decorrido prazo de DEYSIANE GONCALVES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 00:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2025 13:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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25/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:05
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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24/04/2025 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 09/04/2025 23:59.
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23/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 00:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 10:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/03/2025 13:05
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação (outros)
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18/02/2025 09:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/02/2025 08:01
Determinada a citação de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
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15/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
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15/02/2025 10:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/12/2024 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/12/2024 10:43
Conclusos para decisão
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28/12/2024 21:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/12/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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