TJAM - 0049534-58.2025.8.04.1000
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:36
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A
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04/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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26/06/2025 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/06/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/06/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
Determino a INTIMAÇÃO do polo passivo, em uma das formas do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para: 1) Efetuar o pagamento voluntário do valor exequendo, fazendo-o no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) ao débito, nos termos do art. 523, caput e §1°, da Lei Adjetiva Civil.
O cumprimento da referida diligência deverá ser comprovado mediante a juntada da Guia de Pagamento, contendo o número da conta judicial gerada da sua emissão. 2) Apresentar eventuais embargos, a teor da faculdade inserta no art. 52, inciso IX, da Lei 9099/95, computando-se o prazo de 15 (quinze) dias a partir da superação do sobredito prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, conforme interpretação analógica do art. 525 do Código Processual Civil. -
08/06/2025 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2025 08:03
Decisão interlocutória
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06/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:14
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/06/2025 15:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/06/2025
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06/06/2025 15:14
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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06/06/2025 15:14
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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05/06/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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04/06/2025 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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04/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE LIDYANE MARIA GOMES DA SILVA
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04/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A
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20/05/2025 05:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 20:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 05:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 05:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, por estes fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, para: CONDENO, ainda, a parte requerida ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais.
Juros e correção monetária conforme Portaria n.º 1855/2016 TJAM.
Improcedente os demais pedidos. Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Benefício de gratuidade de justiça aferível em eventual interposição recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
16/05/2025 18:37
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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04/04/2025 14:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/04/2025 00:54
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A
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31/03/2025 12:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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21/03/2025 04:55
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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07/03/2025 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/02/2025 17:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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26/02/2025 17:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/02/2025 13:55
Recebidos os autos
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24/02/2025 13:55
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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