TJAM - 0117021-45.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
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07/06/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE JULIO CESAR DOS SANTOS JUNIOR
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03/06/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
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30/05/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE JULIO CESAR DOS SANTOS JUNIOR
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26/05/2025 04:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/05/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 18:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/05/2025 18:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/05/2025 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - declarar a inexigibilidade dos débitos questionados na inicial, para todos os fins; - determinar a obrigação de retirar a anotação da dívida vinculada ao CPF da parte autora na plataforma de negociação mencionada, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais), devendo o réu comprovar nos autos o cumprimento da obrigação; - julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Em caso de eventual recurso, deve a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à Turma Recursal, independentemente de despacho. -
21/05/2025 12:09
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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20/05/2025 07:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/05/2025 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2025 13:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/05/2025 13:12
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
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13/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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12/05/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 13:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/05/2025 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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07/05/2025 02:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/05/2025 02:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2025 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2025 12:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:49
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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30/04/2025 11:29
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/04/2025 11:29
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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