TJAM - 0099421-11.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de REBECA MARILIA COSTA PAES SILVA - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (22/07/2025). -
10/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de REBECA MARILIA COSTA PAES SILVA - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/07/2025 00:00 ATÉ 13/07/2025 23:59 (09/07/2025). -
04/07/2025 01:41
DECORRIDO PRAZO DE REBECA MARILIA COSTA PAES SILVA
-
17/06/2025 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/06/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE REBECA MARILIA COSTA PAES SILVA
-
06/06/2025 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 09:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2025 09:24
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/06/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/05/2025 01:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 20:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/05/2025 20:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/05/2025 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - declarar a inexigibilidade dos débitos questionados na inicial, para todos os fins; - determinar a obrigação de retirar a anotação da dívida vinculada ao CPF da parte autora no banco de dados mencionado, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), devendo a parte requerida comprovar nos autos o cumprimento da obrigação; - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos morais, com juros a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária a partir deste arbitramento (Súmula 362/STJ). Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Em caso de eventual recurso, deve a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à Turma Recursal, independentemente de despacho.
P.R.I.C.
Data registrada no sistema. -
21/05/2025 12:11
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/05/2025 00:57
DECORRIDO PRAZO DE REBECA MARILIA COSTA PAES SILVA
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21/05/2025 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/05/2025 09:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/05/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 00:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/04/2025 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2025 11:23
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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14/04/2025 11:23
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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14/04/2025 11:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 09:33
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:19
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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