TJAM - 0119763-43.2025.8.04.1000
1ª instância - 9ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
O art. 914, § 1º, do CPC, dispõe o seguinte: Art. 914.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Assim, observado que foram opostos os embargos e que este juízo não é responsável pela ação principal, determino a remessa dos autos, por dependência, ao juízo da 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Cumpra-se. -
21/05/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 13:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
03/05/2025 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2025 14:10
Distribuído por sorteio
-
03/05/2025 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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