TJAM - 0600393-23.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE DIOGO DE LIMA FRANCO
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15/06/2022 15:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2022 05:37
Arquivado Definitivamente
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13/06/2022 05:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2022 05:37
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
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07/06/2022 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou voluntariamente o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome da advogada do promovente, na forma requerida na manifestação de mov. 33.1, se tiverem poderes para tanto. P.R.I. e, após, arquivem-se. -
06/06/2022 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/06/2022 02:34
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
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23/05/2022 23:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2022 11:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2022
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17/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE DIOGO DE LIMA FRANCO
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12/05/2022 19:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2022 12:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE CENTAURO.COM
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30/04/2022 18:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/04/2022 05:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/04/2022 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2022 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial a fim de condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de indenização por DANOS MORAIS, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento, conforme índices do TJAM, e com juros de mora de 1% ao mês da citação.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via Sisbajud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. d) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
19/04/2022 09:31
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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11/04/2022 12:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/04/2022 12:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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08/04/2022 15:24
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/04/2022 13:26
Juntada de COMPROVANTE
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28/03/2022 20:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/03/2022 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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05/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE DIOGO DE LIMA FRANCO
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18/02/2022 11:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/02/2022 11:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/02/2022 09:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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18/02/2022 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2022 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2022 09:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/02/2022 09:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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15/02/2022 12:18
Recebidos os autos
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15/02/2022 12:18
Juntada de Certidão
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11/02/2022 19:16
Recebidos os autos
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11/02/2022 19:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/02/2022 19:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/02/2022 19:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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