TJAM - 0128073-38.2025.8.04.1000
1ª instância - 9ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ALTAIR GOMES DA COSTA com prazo de 25 de Agosto de 2025 - Referente ao evento AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (21/07/2025). -
21/07/2025 20:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 20:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 20:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/07/2025 08:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
08/07/2025 20:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
DEFIRO a gratuidade.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte requerente, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e economicamente, DEFIRO a inversão do ônus da prova a seu favor, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Nos termos do art. 3°, §2°, do CPC/15, "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos".
Destarte, por conta do dever atribuído ao Estado de estimular a solução por autocomposição, e, tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos de sua admissibilidade, determino que os autos sejam encaminhados ao Cejusc-Cível para que seja designada audiência conciliatória.
Dê-se ciência de que "o não comparecimento injustificado da parte Requerente e/ou Requerida à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, §8º, do CPC), e a que a defesa deverá ser apresentada no prazo de quinze dias, na forma do art. 335 do CPC.
INTIMEM-SE as partes.
Após a realização da audiência conciliatória, terá início o prazo para oferecimento da contestação, nos termos da lei.
AO CEJUSC para as providências de citação e intimação.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 10:54
Decisão interlocutória
-
13/05/2025 08:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/05/2025 00:11
Recebidos os autos
-
13/05/2025 00:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2025 00:11
Distribuído por sorteio
-
13/05/2025 00:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0131387-89.2025.8.04.1000
Banco Volkswagen S.A
Antonio Anacleto Leocadio de Assis Junio...
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/05/2025 12:26
Processo nº 0130183-10.2025.8.04.1000
Mario Jorge Bezerra da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Gilmar Araujo da Costa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/05/2025 13:44
Processo nº 0000212-40.2025.8.04.2400
Delegacia Interativa de Humaita
Joan Diego Rodrigues Curico
Advogado: Kelvin Maciel de Paula
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/04/2025 20:59
Processo nº 0113533-82.2025.8.04.1000
Yorrane Gomes Souza
Banco Pan S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/04/2025 11:16
Processo nº 0128704-79.2025.8.04.1000
Elza Espedita de Q. Pimentel
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcia Cris Mendes Falcao
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/05/2025 08:32