TJAM - 0001901-90.2025.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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15/07/2025 20:10
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 20:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2025
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14/07/2025 08:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSE LIRA BARROSO
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11/07/2025 02:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/07/2025 03:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 03:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de JOSE LIRA BARROSO com prazo de 1 dia útil - Referente ao evento ALVARÁ ENVIADO (09/07/2025). -
09/07/2025 09:09
ALVARÁ ENVIADO
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09/07/2025 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2025 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2025 09:02
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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26/06/2025 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
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25/06/2025 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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19/06/2025 15:53
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 15:53
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 15:53
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Analisando os termos do acordo juntado aos autos, verifico que está em conformidade com os princípios da legalidade e da autonomia da vontade, não havendo qualquer vício que comprometa sua validade.
Ademais, as partes são capazes e estão aptas a dispor sobre o objeto do acordo.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial dos valores pactuados, deverá a Secretaria deste Juízo proceder à expedição de alvará para levantamento pelo beneficiário, conforme estabelecido no acordo. -
16/06/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/06/2025 21:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2025 21:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2025 21:26
Homologada a Transação
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14/06/2025 13:29
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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10/06/2025 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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10/06/2025 01:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/06/2025 20:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/06/2025 15:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/06/2025 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 00:00
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 14:24
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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14/05/2025 08:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSE LIRA BARROSO
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09/05/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação indenizatória consistente na prática de descontos bancários em que a parte autora reputam serem indevidos.
Portanto, observando-se que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, no entanto em processos similares nesta comarca a parte Ré não demonstra interesse em conciliar, determino a citação do Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação.
Em caso de contestação já apresentada, intime-se eletronicamente a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica.
Oportunamente, ficam as partes intimadas, desde já, para se manifestarem acerca do interesse em eventual produção de provas.
Quanto a autocomposição, ressalto que esta poderá ser exercida pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua contestação ou, ainda, em simples petição.
Nessa hipótese, o autor será intimado para apresentar manifestação à referida proposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 139, V, CPC/15).
Outrossim, havendo interesse de produção probatória em audiência de instrução e julgamento, deverá o postulante justificar, de forma fundamentada, sua imprescindibilidade, eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015.
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Transcorridos os prazos assinalados, e em caso de cumprimento de todos os atos processuais acima assinalados, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
08/05/2025 15:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 14:04
Decisão interlocutória
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06/05/2025 16:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/05/2025 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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16/04/2025 09:36
Juntada de Certidão
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16/04/2025 08:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/04/2025 10:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2025 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2025 08:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/04/2025 08:22
Recebidos os autos
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09/04/2025 08:22
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:08
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/04/2025 17:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/04/2025 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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