TJAM - 0074879-26.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 08:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/05/2025
-
27/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S.A.
-
27/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE NAZARENO DA MATA SILVA
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09/05/2025 12:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 08:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 05:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 05:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Vieram-me os autos conclusos em razão do exposto no termo de audiência retro.
Observo que o(a) demandante não se fez presente na audiência designada, tendo seu(sua) patrono(a) solicitado prazo para justificar sua ausência e a parte requerida o arquivamento do feito.
Decido.
Considerando que a parte autora deixou de comparecer na audiência, embora previamente intimada para fazê-lo, decreto a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Ademais, inexiste nos autos comprovação de compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior que possa autorizar o pedido de concessão de prazo, para apresentação de justificativa de ausência na audiência.
Imponho a parte autora, na hipótese de vir a ingressar com nova ação versando sobre o mesmo objeto da presente lide, o pagamento de custas processuais, e o faço ex vi do parágrafo 2º do sobredito diploma legal c/c art. 3º do Provimento n° 112/2005 da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas e Enunciado 28 do FONAJE: "Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.".
P.
R.
I. -
08/05/2025 14:06
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
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08/05/2025 09:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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08/05/2025 09:53
AUDIÊNCIA UNA NEGATIVA
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06/05/2025 23:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/05/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/04/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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31/03/2025 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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25/03/2025 10:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/03/2025 10:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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25/03/2025 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2025 12:07
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 10:44
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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24/03/2025 10:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/03/2025 11:14
Recebidos os autos
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21/03/2025 11:14
Distribuído por sorteio
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21/03/2025 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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