TJAM - 0604521-94.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/07/2025 19:34
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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21/07/2025 15:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/07/2025 00:00
Intimação
III - Dispositivo Diante do exposto, no tocante ao dano material, verifico a sua existência, vez que a parte autora teve descontado o valor total de R$ 202,96, por serviços bancários que não anuiu.
Nessa senda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o BANCO BRADESCO S.A à repetição do indébito, devendo a parte Ré devolver em dobro a quantia de R$ 202,96, à título de indenização, a que alude o art. 42, parágrafo único, do CDC, perfazendo a quantia de R$ 405,92 (quatrocentos e cinco reais e noventa e dois centavos), com JUROS DE MORA com base na taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária no cálculo), a partir da citação (art. 405 e 406, §1º do CC) e CORREÇÃO MONETÁRIA, a partir dos respectivos desembolsos (art. 398 do CC/02 e Súmula 43 do STJ).
Improcedente os danos morais.
Abstenha-se a parte ré de cobrar o desconto em retro, nos termos da fundamentação.
Extingo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inciso I do CPC, pelos fundamentos anteriormente expostos.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Por fim, não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. À Secretaria da Vara para as demais diligências necessárias ao cumprimento do presente decisum.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 13:26
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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11/06/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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19/05/2025 04:14
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/05/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação indenizatória consistente na prática de descontos bancários em que a parte autora reputam serem indevidos.
Portanto, observando-se que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, no entanto em processos similares nesta comarca a parte Ré não demonstra interesse em conciliar, determino a citação do Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação.
Em caso de contestação já apresentada, intime-se eletronicamente a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica.
Oportunamente, ficam as partes intimadas, desde já, para se manifestarem acerca do interesse em eventual produção de provas.
Quanto a autocomposição, ressalto que esta poderá ser exercida pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua contestação ou, ainda, em simples petição.
Nessa hipótese, o autor será intimado para apresentar manifestação à referida proposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 139, V, CPC/15).
Outrossim, havendo interesse de produção probatória em audiência de instrução e julgamento, deverá o postulante justificar, de forma fundamentada, sua imprescindibilidade, eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015.
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Transcorridos os prazos assinalados, e em caso de cumprimento de todos os atos processuais acima assinalados, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
08/05/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 16:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 14:05
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 19:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/07/2024 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/07/2024 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 15:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANDREZA COSTA DOS REIS
-
21/06/2024 15:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/05/2024 13:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/05/2024 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 12:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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30/04/2024 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2024 14:25
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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26/04/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/04/2024 10:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/04/2024 17:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANDREZA COSTA DOS REIS
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16/04/2024 17:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/04/2024 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2024 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2024 17:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/04/2024 17:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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28/02/2024 22:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/02/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/02/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/02/2024 15:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANDREZA COSTA DOS REIS
-
16/02/2024 15:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2024 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 09:31
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
08/02/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/12/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2023 08:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANDREZA COSTA DOS REIS
-
29/11/2023 08:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2023 08:21
PROCESSO SUSPENSO
-
29/11/2023 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2023 00:22
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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23/11/2023 11:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/10/2023 14:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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27/10/2023 23:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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26/10/2023 12:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2023 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
26/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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19/09/2023 09:01
Juntada de Certidão
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18/09/2023 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/09/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/08/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2023 19:12
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANDREZA COSTA DOS REIS
-
16/08/2023 19:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2023 10:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
16/08/2023 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 13:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2023 20:56
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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09/08/2023 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
06/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2023 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 08:06
Recebidos os autos
-
05/06/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 21:11
Recebidos os autos
-
04/06/2023 21:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/06/2023 21:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/06/2023 21:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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