TJAM - 0119690-71.2025.8.04.1000
1ª instância - 17ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:06
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
01/07/2025 06:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 06:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar a irregularidade, apresentando Contrato Social atualizado, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cumpra-se. -
30/06/2025 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE KUARA LTDA REPRESENTADO(A) POR SUELLEN BRITO LIMA
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09/06/2025 12:28
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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26/05/2025 11:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/05/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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26/05/2025 10:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 09:57
Recebidos os autos
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26/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:46
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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22/05/2025 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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22/05/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 11:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de parcelamento das custas iniciais em 3 (três) vezes, nos termos do art. 27, §3º, da Lei nº 6.646/2023.
Intime-se o Autor para efetuar o pagamento da primeira parcela, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
As demais parcelas deverão ser devidamente recolhidas, de maneira subsequente, juntando-se o comprovante aos Autos, independentemente de qualquer intimação.
Menciono ser responsabilidade do interessado emitir os boletos e contatar diretamente a Contadoria no caso de eventuais dúvidas, de forma que será desconsiderado e indeferido qualquer pedido no sentido de que o Juízo solicite a emissão de guias junto à Contadoria.
Advirto que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará na extinção do feito, não importando o estágio em que se encontrar.
Após o pagamento da primeira parcela, voltem-me os autos conclusos para apreciação da petição inicial.
Prazo 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 13:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/05/2025 10:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/05/2025 10:46
Recebidos os autos
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03/05/2025 10:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2025 10:46
Distribuído por sorteio
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03/05/2025 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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