TJAM - 0126488-48.2025.8.04.1000
1ª instância - 17ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:11
DECORRIDO PRAZO DE A. M. QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LITDA
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13/07/2025 13:27
Juntada de COMPROVANTE
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08/07/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 05:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/07/2025 05:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/07/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, considerando o não comparecimento do autor à audiência de conciliação, instrução e julgamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Fica condicionado o ajuizamento de demanda idêntica ao recolhimento das custas judiciais, nos termos do Enunciado 28/FONAJE.
Arquivem-se os autos. -
07/07/2025 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 16:47
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
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06/07/2025 20:17
Conclusos para decisão
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03/07/2025 09:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
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17/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Intimem-se as partes acerca da audiência virtual de conciliação/instrução e julgamento pautada para o dia 03 de Julho de 2025 às 09:30, devendo as partes comparecerem via link de acesso à sala constante no ato ordinatório antecedente.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação nos autos até a data da audiência designada (Enunciado 10 do FONAJE), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Cumpram-se as diligências necessárias. -
10/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 01:34
DECORRIDO PRAZO DE A. M. QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LITDA
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06/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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06/06/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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06/06/2025 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 09:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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31/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
Redesigne-se a audiência de conciliação, expedindo-se intimação e citação. -
29/05/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 08:54
Conclusos para decisão
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29/05/2025 08:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 09:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 11:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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20/05/2025 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 10:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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19/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
I Paute-se audiência una, de conciliação, instrução e julgamento.
II - Cite-se e intime-se o requerido para nela comparecer, devendo contestar o feito até a referida audiência.
III - Não havendo acordo, deverão as partes especificar se desejam produzir provas em audiência, justificando, para que se prossiga a instrução.
Na oportunidade, poderão as partes pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
IV Intimem-se. -
16/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 23:08
Conclusos para decisão
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15/05/2025 22:07
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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15/05/2025 22:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/05/2025 21:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/05/2025 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2025 08:49
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
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10/05/2025 16:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/05/2025 15:32
Recebidos os autos
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10/05/2025 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/05/2025 15:32
Distribuído por sorteio
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10/05/2025 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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